CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.067 de 14 de Maio de 1986

Aprova plano de melhoramentos no 29º Subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.

LEI Nº 10.067, DE 14 DE MAIO DE 1986.

Aprova plano de melhoramentos no 29º Subdistrito - Santo Amaro, e dá outras providências.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º De acordo com as plantas anexas nºs 26.405/1, 26.405/2 e 26.405/3-N-760, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta Lei, fica aprovado plano de melhoramentos no 29º subdistrito - Santo Amaro, consistente no seguinte:

I - Abertura de via em prolongamento à Rua Bertha Melman, até a Avenida 1, ligando com a Avenida Nossa Senhora do Sabará, com largura variável de 9,00 a 12,00 metros e extensão aproximada de 150,00 metros;

II - Abertura de via de ligação entre a Rua Guararibeira e a rua mencionada no item anterior, com largura de 12,00 metros e extensão aproximada de 160,00 metros;

III - Traçado de faixa de terreno, destinada à abertura de viela sanitária ou à constituição de área gravada de servidão "non aedificandi", entre a Avenida Nossa Senhora do Sabará e a via citada no item II, com largura de 6,00 metros e extensão aproximada de 130,00 metros.

Art. 2º Se a faixa de terreno a que se refere o item III do artigo anterior for utilizada para abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativas a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de Maio de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

REYNALDO EMYGDIO DA BARROS, Secretário das Vias Públicas

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de maio de 1986.

JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo