CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.062 de 6 de Maio de 1986

DECLARA RESERVADA AREA DEVOLUTA MUNICIPAL, NO 26 SUBDISTRITO _ VILA PRUDENTE, NECESSARIA A EXECUCAO DO PLANO DE MELHORAMENTOS PUBLICOS APROVADO PELA LEI 5494/58, COM AS MODIFICACOES INTRODUZIDAS PELA LEI 8900/79, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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  • PL 27/86