Altera a redaçao do inciso VI do artigo 38 da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, e da outras providencias.
LEI Nº 10.060, DE 6 DE MAIO DE 1986.
Altera a redaçao do inciso VI do artigo 38 da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, e da outras providencias.
ARTUR ALVES PINTO, Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de abril de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do artigo 38 da Lei nº 9167, de 3 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
"VI - As licitações, contratos, ordens de execução de serviços, notas de empenho, convênios, termos de compromisso e autorização, termos de permissão de uso, termos de doação, consórcios, e outros análogos, bem como seus eventuais aditamentos, da Administração Direta, dentro de 30 (trinta) dias, mediante cópia autêntica, para acompanhamento e verificação da regularidade da despesa."
Art. 2º O artigo 38 da Lei nº 9167, de 3 de dezembro de 1980, fica acrescido de dois parágrafos, com a seguinte redação:
"§ 1º Os órgãos da Administração Direta somente cumprirão o disposto no inciso VI deste artigo mediante requisição do Tribunal, observando o prazo correspondente, a partir do recebimento da requisição.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o Tribunal poderá, por meio de Resolução, exigir dos órgãos da Administração Direta a remessa de relações mensais dos documentos e comunicações elencados no inciso VI deste artigo."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de Maio de 1986, 433º da Fundação de São Paulo.
ARTUR ALVES PINTO, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças
WILSON FERNANDES PEREIRA, Secretário Municipal da Administração
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 1986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo