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LEI Nº 10.055 DE 28 DE ABRIL DE 1986
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LEI Nº 10.055 de 28 de Abril de 1986
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CORRELAÇÕES
CONCEDE ISENCAO DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU AOS IMOVEIS INTEGRANTES DO PATRIMONIO DA ASSOCIACAO DOS EX-COMBATENTES DO BRASIL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PL 25/86