CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.050 de 14 de Abril de 1986

Institui vantagem pecuniaria, a titulo de honorarios advocaticios, em favor dos integrantes da carreira de Procurador do Tribunal de Contas do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo