CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (LEI Nº 10.032 de 27 de Dezembro de 1985)

Tipo LEI
Data de assinatura 27/12/1985
Data de publicação 28/12/1985
Ementa

Dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo.

Situação

ALTERADO

REVOGADO(A) PARCIALMENTE

Chefe de Governo MARIO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/12/1985 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 )

SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB (1977 - 2005)

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEMPLA (1983 -2001 ? )

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ (1977 - 2005)

Regulamentações
  1. Decreto nº 47.493/2006 - Regulamenta o Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano, instituído pelo art. 36 desta Lei.

 

Revogações
  1. Lei nº 10.236/1986 - Revoga os arts. 38 e 44
Origem

LEGISLATIVO

Palavras-chave

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

CRIAÇÃO

FUNDO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL PAULISTANO - FUNCAP

MEIO AMBIENTE

PATRIMONIO AMBIENTAL

PATRIMÔNIO CULTURAL

PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PATRIMÔNIO TOMBADO

TOMBAMENTO

CONSELHO

IMÓVEL

MULTA

OBRAS - MULTAS

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - ESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA

Temas Relacionados

Cultura

Cultura - SMC

Alterações

 

  1. Lei 10.236/1986 - Altera dispositivos da Lei.
  2. Lei 14.516/2007 - Altera o art. 3 da Lei.
  3. Lei 15.201/2010 - Acresce parágrafo único ao art. 5º
  4. Lei 16.274/2015 - Altera arts. 31 e 32 e acrescenta arts. 34-A e 34-B à esta Lei.