Tipo | LEI |
Data de assinatura | 13/12/1985 |
Data de publicação | 14/12/1985 |
Ementa |
Dispõe sobre assentos reservados para uso por gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos, nos veículos de transporte coletivo de passageiros. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | MARIO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/12/1985 , p. 1 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA DAS FINANÇAS - SF (1945 - 2001 ) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - ST (1967) SECRETARIA DOS NEGÓCIOS EXTRAORDINÁRIOS - SNE (1973-1993) |
Origem |
LEGISLATIVO |
Palavras-chave |
DEFICIENTE FÍSICO CRIANÇA E ADOLESCENTE PUBLICIDADE - CARTAZES, LETREIROS, ETC TRANSPORTE COLETIVO IDOSOS |
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