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INSTRUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 2 de 10 de Maio de 2019

Estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consultados pela Administração Pública Municipal, previamente à celebração dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

INSTRUÇÃO nº 02/2019

Aprovada pela Resolução nº 12/2019

Estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consultados pela Administração Pública Municipal, previamente à celebração dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 29 da Lei Federal 8.666/93, no Capítulo VIII do Decreto Municipal 44.279/03 e no artigo 43 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO o intuito de cooperação entre este Tribunal e a Administração Pública Municipal, a partir dos roteiros de auditoria, empregados nas fiscalizações promovidas no âmbito do controle externo;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e padronização dos procedimentos que precedem à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;

CONSIDERANDO a falta de uniformização nos sistemas de bancos de dados das esferas governamentais;

DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução estabelece uma relação, não exaustiva, de documentos a serem consultados pela Administração Pública Municipal, previamente à celebração dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, conforme o caso.

Art. 2º A relação de documentos referida no artigo anterior, com os respectivos endereços eletrônicos, consta do Anexo integrante da presente Instrução.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 08 de maio de 2019.

a) JOÃO ANTONIO – Conselheiro Presidente;

a) ROBERTO BRAGUIM – Conselheiro Vice-Presidente;

a) EDSON SIMÕES – Conselheiro Corregedor;

a) MAURICIO FARIA – Conselheiro;

a) DOMINGOS DISSEI – Conselheiro.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo