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INSTRUÇÃO SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/COMUV Nº 1 de 30 de Dezembro de 2004

RECUPERACAO DE VIATURA SINISTRADA AS EXPENSAS DO SINDICATO.

INSTRUÇÃO 1/04 - COMUV/SJ

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES COM VIATURAS MUNICIPAIS - COMUV

DIRIGIDO: À todas unidades da PMSP

ASSUNTO: Recuperação de viatura sinistrada às expensas do sindicado.

O Conselho de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, em sua 3227ª Reunião Ordinária, aprovou instrução referente ao fornecimento de materiais, às expensas do sindicado, para a recuperação de viatura municipal sinistrada.

INSTRUÇÃO SJ/COMUV N.° 01/2004

O Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, com fulcro no artigo 17, do Decreto n.° 39.335, de 25/04/2000, e

Considerando o número ingente de casos em que o sindicado assina o Termo de Responsabilidade Pessoal - TRP, conforme previsto na alínea "a" do art. 7.° do Decreto em estudo, e manifesta interesse em fornecer à Municipalidade, às suas expensas, para aplicação imediata, os materiais a serem utilizados na recuperação da viatura sinistrada;

Considerando que inobstante o fornecimento dos referidos materiais à Unidade, incumbirá ao sindicado o recolhimento do montante concernente à mão-de-obra aplicada e demais materiais, se houver, fornecidos pela Municipalidade; e

Considerando que se promoverá o diligenciamento da recuperação dessas viaturas avariadas proporcionando, ainda, menores encargos ao próprio sindicado,

RESOLVE:

I- O sindicado deverá apresentar, em 1.ª via, quaisquer dos documentos comprobatórios dos materiais adquiridos abaixo relacionados:

a) notas fiscais de compra em nome e endereço completos do sindicado, com preço total expresso, contendo, ainda, quantidade, discriminação e preço unitário dos materiais, ficando dispensado estes dados no corpo da nota, quando se tratar de notas fiscais simplificadas;

b) notas fiscais, devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da firma, bem como a data e a assinatura do preposto; e

c) notas fiscais ao consumidor, notas fiscais de microempresas, notas fiscais simplificadas e cupons fiscais, ficando estes documentos dispensados de quitação.

II- Os materiais acompanhados da documentação acima referida deverão ser entregues à Unidade, a qual pertence a viatura sinistrada, que os receberá, mediante recibo, realizando a avaliação técnica para a comprovação da originalidade ou genuinidade das peças fornecidas.

III- Como anexo da presente Instrução, segue o modelo do "Termo de Recebimento de Materiais".

OBS.: ANEXO, VIDE DOM 30/12/2004, PÁG. 43.