Dispõe sobre a Regulamentação da Gestão de Usúarios pela AGTI que compõe a Subprefeitura da Cidade Ademar.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SUB-AD/GAB/2020
Assunto: REGULAMENTAÇÃO DA GESTÃO DE USUÁRIOS pela AGTI que compõe a SUB-AD.
O SUBPREFEITO DA CIDADE ADEMAR,a pedido da Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação (AGTI), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º da Lei nº 13.399 de 01/08/2002 e com a finalidade de normatizar rotinas no âmbito desta Subprefeitura,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos administrativos e dar transparência às ações realizadas pela SUB-AD
Resolve:
A admissão de servidor, por nomeação em concurso público, ou por indicação para assumir cargo em comissão, seja em seu primeiro ingresso, ou por transferência de uma Unidade Externa à Subprefeitura e a contratação de estagiário, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Quando se tratar de servidor nomeado ou indicado para cargo em comissão, após a assinatura do Termo de Posse e da criação do Registro Funcional (RF), a Supervisão de Gestão de Pessoas (SUGESP) informará através de e-mail à AGTI, para que esta solicite junto à Companhia de Processamento de Dados do Município (PRODAM) a criação de LOGIN de acesso à rede de computadores da Prefeitura;
b) Quando se tratar de servidor transferido de uma Unidade Externa, a SUGESP apenas informará para AGTI através de e-mail que adotará todos os procedimentos para a transferência ou para criação de LOGIN de rede, caso o novo servidor não possuir;
c) Quando se tratar de estagiário, a SUGESP deverá informar a AGTI o Registro Geral (RG) do contratado para que esta providencie a criação de LOGIN de rede;
d) Caberá também a AGTI, a solicitação junto a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSP), de criação de e-mail corporativo para àquele servidor ou estagiário que ainda não o possuir;
e) Deverá ser encaminhada pela chefia imediata do novo servidor ou estagiário, solicitação de acesso aos sistemas necessários ao trabalho e para pastas compartilhadas da Unidade de trabalho.
Por fim, quando da eventual exoneração do servidor, aposentadoria, falecimento, transferência para outro órgão, ou término de contrato de estágio, a SUGESP deverá comunicar de imediato a AGTI via email, para que esta providencie as revogações dos acessos conferidos aos mesmos.
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo