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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 6 de 9 de Agosto de 2022

Atualiza o valor de operação correspondente ao valor total para produção de empreendimento, por unidade habitacional de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, nas modalidades de Entidades e Empresas.

PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2022/0002183-6

INSTRUÇÃO NORMATIVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO N.º 06 DE 09 DE AGOSTO DE 2022

Atualiza o valor de operação corresponde ao valor total para produção de empreendimento, por unidade habitacional de interesse social no âmbito do Programa PODE ENTRAR, nas modalidades de Entidades e Empresas.

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das suas atribuições legais, considerando o contido na Lei n. 17.638 de 9 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, resolve editar o presente:

CONSIDERANDO que a adoção do valor de R$ 180.000,00 por unidade habitacional, como limite de valor para as operações das modalidades Entidades e Empresas, que em sua grande parte, tiveram como base a tabela de SIURB 2022, conforme apresentado pelos proponentes, tal valor poderá ser atualizado pelo índice da Secretaria da Fazendo do Município e limitados a R$ 200.000,00 por unidade habitacional;

CONSIDERANDO que os custos de produção de insumos utilizados na construção civil, execução, obras e serviços de engenharia teve grande valoração nos últimos meses;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a atualização do valor limite das unidades habitacionais das operações vinculadas ao programa Pode Entrar, quando da contratação dos proponentes, nas modalidades Entidades e Empresas, doravante limitado a R$ 200.000,00 por unidade habitacional nas operações.

Parágrafo único: O índice de atualização será aquele definido por parte da Secretaria da Fazendo do Município, constante da tabela I- Construção civil – Edificações em geral.

Art. 2º. A atualização indicada no Art. 1º. atinge as demais normativas do programa, quais sejam:

I. Art. 3º. Inciso I c, II c. da Portaria SEHAB – No. 22 de 07/03/2022

II. Art. 10, da Portaria SEHAB – No. 51 de 18/05/2022

III. Item 10, 10.1. da Instrução Normativa SEHAB – No. 3 de 24/06/2022

Art. 3º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo