INSTRUÇÃO NORMATIVA 15/11 - SUREM/SF
de 26 de outubro de 2011
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL – SUREM
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 21 de junho de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do artigo 1º e o artigo 9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13, de 21 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
§ 3º A formalização do pedido de ingresso de débito no PPI, requerido nos termos deste artigo, será efetuada mediante autorização do Subsecretário da Receita Municipal.”
“Art. 9º A competência para autorizar a exclusão de débito tributário ou não-tributário, indevidamente incluído no PPI pelo interessado, é do Subsecretário da Receita Municipal.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo