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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 9 de 8 de Junho de 2018

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP para o exercício de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa SF/SUREM nº09, de 08 de junho de 2018. 

Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP para o exercício de 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

RESOLVE: 

Art. 1º Para o exercício de 2018, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 1º de junho, estendendo-se até o dia 28 de dezembro.

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo