Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP para o exercício de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instrução Normativa SF/SUREM nº09, de 08 de junho de 2018.
Define o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP para o exercício de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Para o exercício de 2018, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais – D-SUP iniciar-se-á no dia 1º de junho, estendendo-se até o dia 28 de dezembro.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo