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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF Nº 19 de 15 de Agosto de 2007

Disciplina a centralização do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS pelas instituições financeiras e assemelhadas, obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19/07 - SUREM/SF

Disciplina a centralização do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS pelas instituições financeiras e assemelhadas, obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 3º do artigo 127-A do Decreto 44.540 , de 29 de março de 2004,

 RESOLVE:

Art. 1º- As instituições financeiras e assemelhadas, obrigadas à apresentação da Declaração de Instituições Financeiras - DIF na conformidade da legislação vigente, ficam obrigadas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo aos serviços prestados, referente a todos os estabelecimentos da instituição situados no Município de São Paulo, sob o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do estabelecimento centralizador indicado na DIF .

§ 1º. No caso da instituição financeira e assemelhada não apresentar a DIF , a Secretaria Municipal de Finanças definirá, de ofício, o estabelecimento centralizador entre os inscritos no CCM .

§ 2º. Qualquer ato da Administração Tributária, tendente à apuração ou constituição do crédito tributário ou do cumprimento de obrigações acessórias, se reportará ao estabelecimento centralizador de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º- Os recolhimentos do ISS relativo aos serviços prestados, referentes ao período de incidência de 01/2006 a 12/2007 , efetuados pelas instituições financeiras e assemelhadas obrigadas à apresentação da DIF no mesmo período, serão consolidados pela Secretaria Municipal de Finanças e atribuídos ao estabelecimento centralizador de que trata o artigo 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo