Dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 11/15 - SF/SUTEM
de 13 de agosto de 2015.
Dispõe sobre os procedimentos relativos aos Demonstrativos Contábeis dos Fundos Municipais.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 56.313, de 5 de agosto de 2015, que trata dos procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para o fechamento financeiro e contábil, mensal e anual, e para a conformidade da execução orçamentária, bem como estabelece a forma de apresentação dos relatórios e demonstrativos decorrentes da execução orçamentária e financeira pelas entidades da Administração Indireta e pelos Fundos Municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais deverão elaborar, divulgar e publicar, mensalmente, os seguintes demonstrativos contábeis:
I – Balanço Financeiro constante das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, devendo para tanto ser utilizado o modelo e forma de preenchimento conforme disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
II – Balanço Orçamentário constante das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP, devendo para tanto ser utilizado o modelo e forma de preenchimento conforme disposto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;
§ 1º O Balanço Financeiro e o Balanço Orçamentário de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser publicados mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele a que se referem.
§ 2º Os demonstrativos de que trata este artigo, em conformidade com o disposto no § 1º, deverão ser encaminhados ao Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, até o dia 30 (trinta) do mês em que forem publicados.
Art. 2º Os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais deverão elaborar, divulgar e publicar, bimestralmente, os seguintes demonstrativos contábeis:
I – Balanço Orçamentário do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Anexo 1 (art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II, e § 1º, da Lei Complementar 101/2000), devendo para tanto ser utilizado o modelo e forma de preenchimento conforme disposto no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
II – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Anexo 2 (art. 52, inciso II, alínea “c”, da Lei Complementar 101/2000), devendo para tanto ser utilizado o modelo e forma de preenchimento conforme disposto no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
III – Demonstrativo da Receita Líquida do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Anexo 3 (art. 53, inciso I, da Lei Complementar 101/2000), devendo para tanto ser utilizado o modelo e forma de preenchimento conforme disposto no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
IV – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Anexo 7 (art. 53, inciso V) da Lei Complementar 101/2000, devendo para tanto ser utilizado o modelo e forma de preenchimento conforme disposto no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
Parágrafo único. Os demonstrativos de que tratam os incisos I, II, III, IV deste artigo deverão ser publicados bimestralmente, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, conforme disposto no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, e encaminhados ao Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no mesmo prazo.
Art. 3º Os responsáveis pela prestação de contas dos Fundos Municipais deverão elaborar, divulgar e publicar, anualmente, os seguintes demonstrativos contábeis:
I – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa do Relatório de Gestão Fiscal – Anexo 5 (art. 55, inciso III, alínea “a” da Lei Complementar 101/2000), devendo para tanto ser utilizado o modelo e forma de preenchimento conforme disposto no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
II – Demonstrativo dos Restos a Pagar do Relatório de Gestão Fiscal – Anexo 6 (art. 55, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar 101/2000), devendo para tanto ser utilizado o modelo e forma de preenchimento conforme disposto no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF.
Parágrafo único. Os demonstrativos de que tratam os incisos I e II deste artigo deverão ser publicados anualmente, até 30 (trinta) dias após o encerramento do último quadrimestre, conforme disposto no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, e encaminhados ao Departamento de Contadoria – DECON, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no mesmo prazo.
Art. 4º A liberação de acesso ao Módulo Execução Orçamentária do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, será concedida ao responsável do Órgão/Fundo Municipal, mediante envio do “Formulário Cadastro de Login” à Divisão Técnica de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO/DECON.
Art. 5º O Departamento de Administração Financeira – DEFIN, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, fornecerá, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável, os extratos bancários e o razão do disponível.
§ 1º O responsável pelo Órgão/Fundo Municipal também poderá solicitar ao DEFIN a liberação do acesso para consultas junto aos bancos nos quais os recursos do Fundo estejam aplicados.
§ 2º Eventuais dúvidas relativas às movimentações financeiras serão esclarecidas pelo DEFIN.
Art. 6º As receitas vinculadas aos Fundos Municipais que porventura venham a ser depositadas na conta do Tesouro serão transferidas pelo DEFIN à conta específica do Fundo, mediante solicitação do Órgão/Fundo Municipal responsável.
§ 1º Na solicitação de transferência deverão ser informados os códigos das receitas específicas do Fundo.
§ 2º O DEFIN analisará o pedido e informará os valores efetivamente transferidos à conta do Fundo.
§ 3º O DEFIN poderá efetuar a transferência das receitas dos Fundos previstas no “caput” deste artigo de forma a manter o controle de saldo dos recursos por fonte e/ou por recurso vinculado, sem prejuízo da obrigação da Unidade Gestora efetuar a solicitação da transferência.
Art. 7º Os valores depositados nas contas específicas dos Fundos deverão ser reconhecidos e recolhidos pelo Órgão responsável até o terceiro dia útil do mês subsequente à realização do depósito, com exceção da transferência prevista no artigo 6º desta Instrução Normativa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SF/SUTEM nº 09/2009, alterada pela Instrução Normativa SF/SUTEM nº 02/2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo