Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 18 de fevereiro de 2014.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de março de 2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no §11 do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24/12/03 e no artigo 57 do Decreto nº 53.151, de 17/05/ 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 1, de 18 de março de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“XXXIV - 05539 - Farmacêutico (profissional autônomo);
XXXV - 05540 - Nutricionista (profissional autônomo).” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo