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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 4 de 18 de Fevereiro de 2014

Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 18 de fevereiro de 2014.


Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de março de 2013.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no §11 do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24/12/03 e no artigo 57 do Decreto nº 53.151, de 17/05/ 2012,


RESOLVE:

Art. 1º     O § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 1, de 18 de março de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“XXXIV - 05539 -  Farmacêutico (profissional autônomo);

 XXXV -  05540 - Nutricionista (profissional autônomo).”  (NR)

Art. 2º    Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo