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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 19 de 19 de Abril de 2022

Altera a Instrução Normativa SME nº 9, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação no período de 14/10/2021 a 11/11/2021.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 19, DE 19 DE ABRIL DE 2022

6016.2022/0008175-9

Altera a Instrução Normativa SME nº 9, de 04 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação no período de 14/10/2021 a 11/11/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Instrução Normativa SME nº 9, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados no período de 14/10/2021 a 11/11/2021, terão essas ausências apontadas como frequência normal, com o correspondente pagamento dos dias, horas ou horas-aula descontados, mediante o compromisso da devida reposição, nos termos do Plano de Reposição que abrange a unidade de sua lotação, a ser elaborado nos termos da presente Instrução Normativa.”

Art. 2º O art. 5º da Instrução Normativa SME nº 9, de 2022, fica alterado na seguinte conformidade:

“Art. 5º O “Plano de Reposição Individual” mencionado no artigo anterior deverá ser utilizado para fins de apuração da frequência, apontamentos e regularização da situação funcional dos servidores, devidamente anotadas nas Folhas de Frequência Individual – FFI do servidor.

Parágrafo único. A ausência de reposição total ou parcial dos dias, horas ou horas-aula não trabalhados, em observância do Plano de Reposição Individual, finda a data limite para as compensações, acarretará o apontamento de falta ao serviço e os descontos correspondentes, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo