Altera o artigo 13 da Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 20 DE ABRIL DE 2023
6016.2023/0049497-4
Altera o artigo 13 da Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art.1º Alterar os incisos IV, VI, VII e VIII do art. 13, da Portaria SME nº 4.548, de 2017, na seguinte conformidade:
“Art. 13. ...
IV - Professor de Educação Infantil (volante): Pedagogia ou Normal Superior, admitida formação mínima para o magistério em nível médio, na modalidade Normal, conforme quantidade de turmas em funcionamento:
até 06 turmas - 2 professores volantes
De 07 a 12 turmas - 03 professores volantes
De 13 a 16 turmas - 04 professores volantes
De 17 a 20 turmas - 05 professores volantes
De 21 a 24 turmas - 06 professores volantes
De 25 a 28 turmas - 07 professores volantes
De 29 a 36 turmas - 08 professores volantes
De 37 a 49 turmas - 10 professores volantes
50 ou mais turmas - 12 professores volantes
...
VI - Auxiliar de Cozinha: Ensino Fundamental, preferencialmente, completo:
De 01 a 160 matrículas - 02 auxiliares de cozinha
De 161 a 240 matrículas - 03 auxiliares de cozinha e assim sucessivamente
VII - Auxiliar de Limpeza: Ensino Fundamental, preferencialmente, completo:
De 01 a 80 matrículas - 01 auxiliar de limpeza
De 81 a 160 matrículas - 02 auxiliares de limpeza e assim sucessivamente.
VIII – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: preferencialmente cursando Pedagogia, conforme quantidade de turmas em funcionamento:
Até 10 turmas – 01 Aux. Desenvolvimento Infantil
De 11 a 20 turmas – 02 Aux. Desenvolvimento Infantil
De 21 a 30 turmas – 03 Aux. Desenvolvimento Infantil
De 31 a 40 turmas – 04 Aux. Desenvolvimento Infantil
De 41 a 50 turmas – 05 Aux. Desenvolvimento Infantil
Acima de 51 turmas - 06 Aux. Desenvolvimento Infantil”
Art. 2º Os Auxiliares de Sala já contratados poderão ser mantidos no quadro de recursos humanos do CEI, em caráter excepcional até dezembro de 2023, na quantidade máxima de 02 (dois) por unidade.
Art. 3º A DRE poderá incluir no repasse mensal o valor correspondente ao piso do Auxiliar de Sala nos termos do art. 2º desta IN.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01/05/2023.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo