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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 8 de 20 de Abril de 2023

Altera o artigo 13 da Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 20 DE ABRIL DE 2023

6016.2023/0049497-4

Altera o artigo 13 da Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art.1º Alterar os incisos IV, VI, VII e VIII do art. 13, da Portaria SME nº 4.548, de 2017, na seguinte conformidade:

“Art. 13. ...

IV - Professor de Educação Infantil (volante): Pedagogia ou Normal Superior, admitida formação mínima para o magistério em nível médio, na modalidade Normal, conforme quantidade de turmas em funcionamento:

até 06 turmas - 2 professores volantes

De 07 a 12 turmas - 03 professores volantes

De 13 a 16 turmas - 04 professores volantes

De 17 a 20 turmas - 05 professores volantes

De 21 a 24 turmas - 06 professores volantes

De 25 a 28 turmas - 07 professores volantes

De 29 a 36 turmas - 08 professores volantes

De 37 a 49 turmas - 10 professores volantes

50 ou mais turmas - 12 professores volantes

...

VI - Auxiliar de Cozinha: Ensino Fundamental, preferencialmente, completo:

De 01 a 160 matrículas - 02 auxiliares de cozinha

De 161 a 240 matrículas - 03 auxiliares de cozinha e assim sucessivamente

VII - Auxiliar de Limpeza: Ensino Fundamental, preferencialmente, completo:

De 01 a 80 matrículas - 01 auxiliar de limpeza

De 81 a 160 matrículas - 02 auxiliares de limpeza e assim sucessivamente.

VIII – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil: preferencialmente cursando Pedagogia, conforme quantidade de turmas em funcionamento:

Até 10 turmas – 01 Aux. Desenvolvimento Infantil

De 11 a 20 turmas – 02 Aux. Desenvolvimento Infantil

De 21 a 30 turmas – 03 Aux. Desenvolvimento Infantil

De 31 a 40 turmas – 04 Aux. Desenvolvimento Infantil

De 41 a 50 turmas – 05 Aux. Desenvolvimento Infantil

Acima de 51 turmas - 06 Aux. Desenvolvimento Infantil”

Art. 2º Os Auxiliares de Sala já contratados poderão ser mantidos no quadro de recursos humanos do CEI, em caráter excepcional até dezembro de 2023, na quantidade máxima de 02 (dois) por unidade.

Art. 3º A DRE poderá incluir no repasse mensal o valor correspondente ao piso do Auxiliar de Sala nos termos do art. 2º desta IN.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01/05/2023.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo