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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6 de 5 de Fevereiro de 2020

Altera a Instrução Normativa SME nº 45/2019, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2.020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 006, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020

6016.2020/0004104-4

Altera a Instrução Normativa SME nº 45/2019, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2.020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 9º do art. 38 da Instrução Normativa SME nº 45/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º O funcionamento e manutenção das piscinas dar-se-á na seguinte conformidade:

I - de terça a sexta-feira por 12 (doze) horas diárias;

II - aos sábados e domingos por 10 (dez) horas diárias;

III - nos feriados, pontos facultativos e dias definidos como de suspensão de atividades das unidades educacionais por 8 (oito) horas diárias;

IV - as segundas-feiras serão destinadas a limpeza geral e tratamento, serviço a ser executado em período de 6 (seis) horas;

V - na hipótese de feriado ou ponto facultativo às segundas-feiras, o serviço previsto no inciso IV será realizado no primeiro dia útil subsequente”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo