Altera a Instrução Normativa SME nº 45/2019, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2.020.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 006, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa SME nº 45/2019, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2.020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 9º do art. 38 da Instrução Normativa SME nº 45/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º O funcionamento e manutenção das piscinas dar-se-á na seguinte conformidade:
I - de terça a sexta-feira por 12 (doze) horas diárias;
II - aos sábados e domingos por 10 (dez) horas diárias;
III - nos feriados, pontos facultativos e dias definidos como de suspensão de atividades das unidades educacionais por 8 (oito) horas diárias;
IV - as segundas-feiras serão destinadas a limpeza geral e tratamento, serviço a ser executado em período de 6 (seis) horas;
V - na hipótese de feriado ou ponto facultativo às segundas-feiras, o serviço previsto no inciso IV será realizado no primeiro dia útil subsequente”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo