Altera a Instrução Normativa SME nº 24, de 11/12/18, dispõe sobre a organização e elaboração do Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Indireta e Parceira, para o ano de 2019, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Altera a Instrução Normativa SME nº 24, de 11/12/18, dispõe sobre a organização e elaboração do Calendário de Atividades dos Centros de Educação Infantil/Creches da Rede Indireta e Parceira, para o ano de 2019, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Inciso VI do artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 24, de 11/12/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .......
VI - 11(onze) dias destinados às atividades de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, devidamente registradas no seu Plano de Trabalho, com suspensão de atividades e na seguinte conformidade:
a) 01/02/19 e mais um dia no período compreendido entre os dias 18/02 e 01/03/19 - Retomada do Plano de Ação 2018, resultante do processo de Autoavaliação Institucional Participativa, para Organização e Planejamento-2019;
b) de 17/04 a 29/04/19 - 1 (um) dia - Formação docente e aplicação dos “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana” – Momento I – Autoavaliação Institucional Participativa com participação das famílias;
c) de 17/05 a 29/05/19 – 1(um) dia - “Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana” – Momento II – Elaboração do Plano de Ação - com participação das famílias;
d) dias 28/06 e 29/11/19 - 02(duas) reuniões – Jornadas para implementação curricular.
e) 04(quatro) Reuniões Pedagógicas, destinadas ao estudo e aprofundamento do Currículo da Cidade – Educação Infantil e sua Interlocução com os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana”, de modo que 03 (três) reuniões ocorram, respectivamente, nos meses de agosto, setembro e outubro.
f) dia 22/07/19 – 01 (um) dia de Planejamento/2019”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo