Altera a Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/19, que estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817, de 03/08/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, de 30/09/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 50, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/19, que estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817, de 03/08/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, de 30/09/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 12 da Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Na hipótese de alteração da unidade de exercício do avaliado a CEEP deverá providenciar a Avaliação Especial de Desempenho do servidor, exceto se a última avaliação tiver sido realizada a menos de 60 dias.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo