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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 50 de 11 de Dezembro de 2020

Altera a Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/19, que estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817, de 03/08/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, de 30/09/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 50, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

6016.2020/0105644-4

Altera a Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/19, que estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817, de 03/08/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, de 30/09/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 12 da Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Na hipótese de alteração da unidade de exercício do avaliado a CEEP deverá providenciar a Avaliação Especial de Desempenho do servidor, exceto se a última avaliação tiver sido realizada a menos de 60 dias.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo