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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 43 de 16 de Novembro de 2020

Altera a Instrução Normativa SME nº 001, de 09 de janeiro de 2020, alterada pela Instrução Normativa SME nº 31, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2020.

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 04/11/20

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 43, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

6016.2020/0096870-9

Altera a Instrução Normativa SME nº 001, de 09 de janeiro de 2020, alterada pela Instrução Normativa SME nº 31, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “b” do item 1 do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SME nº 001, de 09 de janeiro de 2020, na seguinte conformidade:

Art. 2º ......

II - ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE CADA ENTIDADE SINDICAL:

1. APROFEM

a) ....

b) Congresso:

06/11/2020

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo