Altera a Instrução Normativa SME nº 001, de 09 de janeiro de 2020, alterada pela Instrução Normativa SME nº 31, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2020.
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO NO DOC DE 04/11/20
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 43, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa SME nº 001, de 09 de janeiro de 2020, alterada pela Instrução Normativa SME nº 31, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a alínea “b” do item 1 do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa SME nº 001, de 09 de janeiro de 2020, na seguinte conformidade:
Art. 2º ......
II - ATIVIDADES ESPECÍFICAS DE CADA ENTIDADE SINDICAL:
1. APROFEM
a) ....
b) Congresso:
06/11/2020
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo