DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA 2025 DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 41, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0159248-3
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA 2025 DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETAS, INDIRETAS E PARCEIRAS, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de garantir o planejamento, execução e avaliação das atividades para o ano letivo de 2025 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o contido no “Currículo da Cidade”;
- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- as diretrizes da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação;
- o Programa Aprender e Ensinar no Ensino Fundamental;
- os resultados obtidos nas avaliações internas, externas e Prova São Paulo;
- a Lei Municipal nº 15.625, de 2012, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Anual de Atividades das Unidades Escolares do Município de São Paulo e cria polos de atendimento aos alunos matriculados nos Centros de Educação Infantil que deles necessitarem;
- a Portaria SME nº 4.548, de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos;
- a Instrução Normativa SME nº 37, de 2023, que dispõe sobre a realização de serviços de limpeza de caixa d’água, desratização, descupinização e desinsetização nas Unidades Educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Educacionais de Educação Infantil diretas, indiretas e parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o Calendário de Atividades de 2025, na conformidade desta Instrução Normativa.
Art. 2º O Calendário de Atividades - 2025 deverá contemplar a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por no mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional, de acordo com as datas e períodos constantes nos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Para atendimento ao contido no “caput” deste artigo, será considerado dia de efetivo trabalho educacional aqueles cujas atividades estão previstas no Projeto Político Pedagógico da Unidade educacional envolvendo, obrigatoriamente, a participação dos estudantes e efetiva orientação por professores, inclusive com atividades remotas, na excepcionalidade, com aprovação da Supervisão Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação, devidamente planejadas e de acordo com as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º No período compreendido entre os meses de dezembro/2024 e fevereiro/2025 os Centros de Educação Infantil - CEIs diretos, os Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs e os Centros de Educação Infantil indiretos e parceiros, deverão organizar-se para:
I - a chamada para matrícula dos bebês e das crianças ingressantes;
II - o acolhimento de todos os bebês e as crianças em continuidade e ingressantes.
Parágrafo único. A ação mencionada no inciso II deste artigo tem a finalidade de fortalecer os vínculos que serão construídos ao longo da permanência dos bebês e crianças na Unidade Educacional.
Art. 4º As Unidades de Educação Infantil deverão organizar-se de acordo com as datas e períodos estabelecidos nos Anexos I, II e III, parte integrante desta Instrução Normativa, para:
I - estudo do Currículo da Cidade - Educação Infantil e análise coletiva das modalidades de registros para qualificação dos processos pedagógicos;
II - os Momentos I, II e III reservados aos Indicadores de Qualidade da Educação Infantil.
III - Jornada Pedagógica;
§ 1º Os registros que compõem a documentação pedagógica das crianças concluintes da Educação Infantil deverão ser encaminhados, até o final de janeiro/2025, para as EMEFs/EMEFMs onde as crianças estiverem matriculadas.
§ 2º Os registros que compõem a documentação pedagógica das crianças de Mini Grupo II deverão ser encaminhados, até o final de janeiro/2025, para as EMEIs/CEMEIs onde as crianças forem matriculadas, após dar ciência aos responsáveis pela criança;
§ 3º Os indicadores de Qualidade da Educação Infantil serão tema obrigatório de familiares/responsáveis, com vistas à materialização dos princípios presentes no Currículo da Cidade - Educação Infantil.
Art. 5º O atendimento dos bebês e das crianças deverá ser suspenso nas Unidades indiretas e parceiras, conforme segue:
I - nos dias de feriados, feriado escolar, pontos facultativos e dias de suspensão de atividades definidos por ato oficial, publicado no Diário Oficial da Cidade;
II - nos dias previstos no Anexo III, parte integrante desta Instrução Normativa, que deverão constar do Plano de Trabalho e no Projeto Político Pedagógico da instituição.
§ 1º Os dias de suspensão de atendimento de que trata este artigo serão considerados para fins de pagamento.
§ 2º Ficará a cargo da instituição a organização do trabalho administrativo e a concessão de recesso aos funcionários no mês de julho.
Art. 6º As Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental, Ensino Médio e Curso Normal de Nível Médio deverão assegurar:
I - no início de cada semestre, reuniões de Organização Escolar/ Planejamento voltadas para a análise coletiva dos registros alinhados ao Currículo da Cidade;
II - de 03 a 28/02 a análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da Educação Infantil, nos horários coletivos, pelos Professores do Ciclo de Alfabetização;
III - no decorrer do primeiro bimestre, a análise dos resultados da Prova São Paulo/2024 e demais avaliações internas e externas;
IV - ao final de cada bimestre, Conselho de Classe, voltado à reflexão das aprendizagens e a proposição de ações específicas para a recuperação das aprendizagens e acompanhamento dos estudantes com excesso de faltas;
V - nos horários coletivos, estudos envolvendo o Currículo da Cidade, bem como, ações necessárias para a realização da recuperação contínua e paralela, ações de apoio pedagógico, de fortalecimento das aprendizagens e do Trabalho Colaborativo de Autoria.
Parágrafo único. As análises, mencionadas nos incisos II e III deste artigo, subsidiarão a formação das turmas de Apoio Pedagógico e turmas de Fortalecimento das Aprendizagens.
Art. 7º O Documento “Organização Pedagógica/SME”, a ser encaminhado no mês de janeiro/2025, oferecerá orientações para as diversas atividades a serem realizadas pelas Unidades Educacionais e identificadas nos anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa.
Art. 8º As unidades educacionais deverão organizar ações pedagógicas e/ou discussões sobre temas que necessitam de aprofundamento, conforme marcos definidos na legislação vigente realizando as propostas de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos de aprendizagem do Currículo da Cidade.
Parágrafo único. Fazem parte do escopo apresentado no caput do artigo: Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, Semana de Combate à violência contra a Mulher, Semana Municipal da Primeira infância, entre outros.
Art. 9º As Unidades Educacionais que compõem os Centros Educacionais Unificados - CEUs, bem como os Polos de Apoio Presencial da UniCEU, deverão discutir e elaborar, em conjunto, sob a coordenação do respectivo Gestor, a Organização Escolar/Planejamento e o Projeto Educacional Anual do CEU.
Art. 10. As Unidades Educacionais deverão organizar, em consonância com Projeto Político Pedagógico, considerando dia letivo, o “Dia da Família na Escola”, com o objetivo de estimular e aprimorar a participação das famílias dos educandos nas questões educacionais, promovendo atividades nos termos da Lei nº 13.457, de 2002, e de acordo com as diretrizes da SME e necessidades da unidade.
Art. 11. As atividades culturais e esportivas, fora da unidade educacional, deverão ser organizadas pelas Unidades Educacionais aos sábados, no período de março a novembro, em consonância com as orientações e atividades organizadas pela SME/COCEU.
Art. 12. Nas unidades de Ensino Fundamental, Ensino Fundamental e Médio, Educação de Jovens e Adultos e de Educação Bilíngue para Surdos serão organizadas Semana de Avaliação das Aprendizagens e Semana de Recuperação das aprendizagens, de acordo com as diretrizes da SME/COPED, conforme Anexo IV, parte integrante desta IN.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação definirá formas de atendimento aos estudantes da Rede Municipal de Ensino no Recesso Escolar de Julho, de acordo com normatização específica.
Art. 14. Todas as Unidades Educacionais devem eleger os membros das Comissões de Mediação de Conflitos, anualmente, por meio do Conselho de Escola, em até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, com registro lavrado em livro próprio.
§ 1º Durante o ano, a Comissão deverá reunir-se mensalmente com possibilidade de reuniões extraordinárias, caso necessário.
§ 2º A ação da Comissão de Mediação de Conflitos será definida em normativo próprio.
§ 3º As Unidades Educacionais indiretas e parceiras poderão seguir os mesmos procedimentos.
Art. 15. Impreterivelmente até 19/03 as EMEFs/EMEFMs/EMEBSs/CIEJAs deverão promover as eleições para a nova direção gremista, com base no Decreto nº 58.840, de 2019, que institui o programa Grêmio estudantil na Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo.
Parágrafo único. Apenas estudantes regularmente matriculados na Unidade Educacional podem participar do processo como eleitores.
Art. 16. Os serviços de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização deverão ser realizados conforme previsto na Instrução Normativa própria.
Art. 17. As classes/núcleos do Programa de Alfabetização do Município de São Paulo - MOVA-SP observarão, no que couber, as datas estabelecidas no Anexo IV, parte integrante desta Instrução Normativa.
Art. 18. O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais e dos CEUs deverá ser aprovado pelo Conselho de CEI/Conselho de Escola/ CIEJA / Conselho Gestor CEU e encaminhado até 14/03/2025, para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
§ 1º Idêntico procedimento deverá ser adotado no decorrer do ano letivo, quando houver necessidade de alteração e/ou adequação do Calendário de Atividades, decorrente de suspensão de aulas e outras formas de descaracterização de dia/hora de efetivo trabalho educacional, inclusive aqueles referentes a pontos facultativos.
§ 2º O Calendário de Atividades das Unidades Educacionais que compõem a estrutura organizacional dos CEUs será elaborado de forma articulada, ouvido, se necessário, o Conselho Gestor do CEU.
§ 3º No mesmo prazo as Unidades indiretas e parceiras deverão apresentar seu Calendário para aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Art. 19. Nos dias de afastamentos de profissionais da educação, previamente concedidos pela administração, caberá à Equipe Gestora organizar a Unidade Educacional de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho escolar aos bebês, criança e estudantes.
Art. 20. O Diretor de Escola, Diretor do CEI, o Coordenador Geral do CIEJA ou o Gestor do CEU deverá dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa, a todos os integrantes de suas respectivas Unidades Educacionais.
Art. 21. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 02/01/2025, revogando as Instruções Normativas SME nº 32, de 2023, nº 18 e 24, de 2024.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 41, DE 2024
DATAS E PERÍODOS COMUNS/2025
UNIDADES DIRETAS
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS |
UNIDADES EDUCACIONAIS | |
Férias Escolares | de 02 a 31/01 - destinado aos bebês, crianças, demais estudantes e professores.
|
Recesso Escolar
| de 07 a 18/07 – destinado aos bebês, crianças e demais estudantes; de 07 a 16/07 – destinado aos professores de 22 a 31/12/2025 – destinado aos bebês, crianças, demais estudantes e profissionais da UE, exceto vigias.
|
Programa Recreio nas Férias | de 06 a 24/01 de 07 e 08/07 e 10 a 18/07. |
Início do ano letivo Início do segundo semestre | 05/02 21/07 |
Bimestres letivos | 1º: 05/02 a 30/04 (57 dias) 2º: 02/05 a 04/07 (44 dias) 3º: 21/07 a 30/09 (53 dias) 4º: 01/10 a 19/12 (56 dias)
|
Reunião com familiares/ responsáveis - sem suspensão de atividades, considerados dias letivos | 4 reuniões sendo: - 15/02 – Unidades de Educação Infantil; - 22/02 – Unidades de Ensino Fundamental, Fundamental e Médio e EJA, conforme diretrizes da SME
- as demais ao final do 1º, 3º e 4º bimestres, para diálogo com as famílias sobre as aprendizagens e resultados do bimestre.
|
Dia da Família na Escola - considerados dias letivos
| 02/08 – Unidades de Ensino Fundamental e Fundamental e Médio; 09/08 – Unidades de Educação Infantil. - considerados dias letivos. |
Reuniões da APM - conforme estatuto próprio presencial ou virtual - sem suspensão de atividades | Mínimo de 6 reuniões
|
Reuniões do Conselho de Escola/CEI/CEMEI/CIEJA - conforme estatuto próprio presencial ou virtual - sem suspensão de atividades
| Mínimo de 11 reuniões - mensal de fevereiro a dezembro
|
Reuniões da Comissão de Mediação de Conflitos - sem suspensão de atividades | Mínimo de 11 reuniões - mensal de fevereiro a dezembro;
|
FLISAMPA - sem suspensão de atividades
| De 05 a 08/08
|
Formação em Rede - o servidor poderá optar pela formação sindical ou da SME/DRE - com suspensão de atividades | 05/03
|
Replanejamento para o trabalho pedagógico do 2º semestre | 18/07 - com suspensão de atividades
|
Avaliação da Unidade Educacional - as análises serão realizadas nos horários coletivos e horas atividades - sem suspensão de atividades | 1º semestre: de 01 a 04/07 - análise dos resultados do semestre
2º semestre: de 15 a 19/12 - análise dos resultados e proposições para o próximo ano letivo. |
SME e DREs | |
Reuniões de Organização com as equipes gestoras das DREs | 23 e 24/01/2025 |
Núcleos e Divisões das DREs | |
Organização Interna para planejamento | 27/01/2025 |
DREs/UEs/CEUs | |
Organização Interna para planejamento com as equipes gestoras das unidades | 28 e 29/01/2025 |
Equipe Gestora das UEs/CEUs – Unidade direta | |
Reuniões de Organização Interna | 30 e 31/01/2025 |
UNIDADES EDUCACIONAIS/ GESTÃO DOS CEUs / POLOS UniCEU | |
Reuniões de Organização Interna para (re)planejamento do trabalho pedagógico | 03 e 04/02, sendo que dia 03 a reunião deverá ser realizada coletivamente com a participação da Gestão do CEU/Coordenador Educacional e Unidades Educacionais
|
Replanejamento para o trabalho pedagógico do 2º semestre | 18/07 - com suspensão de atividades
|
DATAS PARA A ENTREGA DE DOCUMENTOS | |
Calendário de Atividades | 14/03 |
Projeto Especial de Ação - PEA | 14/03 |
Horário da equipe Gestora | 14/03 |
Projeto de Apoio Pedagógico - PAP | 31/03 |
Projeto Mais Educação | 31/03 |
Entrega do Relatório Anual de acompanhamento Projeto EJA Modular | 31/03 |
Projeto Político Pedagógico – PPP Projeto Político Educacional do CEU – PPE | 30/04 30/04 |
Acompanhamento e ações das Metas de implementação dos Planos Regionais de Educação e Plano Municipal de Educação -- sem suspensão de atividades | Uma vez por semestre, com data a ser definida por cada DRE.
|
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 41, DE 2024
DATAS E PERÍODOS/2025
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
UNIDADE DIRETAS
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS |
Parada pedagógica, conforme diretrizes da SME - com suspensão de atividades | 17/07 16/10
|
Indicadores de Qualidade: Momento I - com a participação das famílias - com suspensão de atividades
| de 01 a 29/08 - data a ser definida pela UE |
Indicadores de Qualidade: Momento II - com a participação das famílias - com suspensão de atividades | de 01 a 30/09 - data a ser definida pela UE
|
Indicadores de Qualidade: Momento III - sem a participação da família - sem suspensão de atividades | de 01 a 17/10 - data a ser definida pela UE
|
Indicadores de Qualidade – CEII/CECI: Momento I e II - com a participação da família - com suspensão de atividades
| de 01 a 30/09 - duas datas a serem definidas pelos CEIIs
|
Indicadores de Qualidade – CEII/CECI: Momento III - destinado para a sistematização das demandas específicas a partir das discussões realizadas nos encontros Momento I e II - sem a participação da família - sem suspensão de atividades
| de 01 a 17/10 - data a ser definida pelos CEIIs
|
Análise coletiva da documentação pedagógica - com suspensão de atividades | 23/05 17/10
|
Semana para a Jornada Pedagógica - com suspensão de atividades - participação da unidade em um dia de Jornada, conforme organização da DRE | De 23 a 27/06
|
Reuniões Pedagógicas: - com suspensão de atividades | 4 reuniões sendo uma por bimestre - reunião pedagógica do segundo bimestre na semana seguinte à Jornada Pedagógica para socialização das práticas. |
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 41, DE 2024
DATAS E PERÍODOS/2025
EDUCAÇÃO INFANTIL
UNIDADES INDIRETAS / PARCEIRAS
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS |
Férias Escolares | de 02 a 31/01/2025 |
Recesso Escolar
| de 07 a 18/07 – destinado aos bebês e crianças; de 07 a 16/07 – destinado aos profissionais da UE de 22 a 31/12 – destinado aos bebês, crianças, demais estudantes e profissionais da UE |
Reunião de Organização – DRE/Equipes Gestoras das Unidades parceiras | 03/02 |
Reuniões de Organização - com as equipes gestoras e profissionais da unidade educacional para planejamento | 04/02
|
Início do ano letivo Início do segundo semestre | 05/02 21/07 |
Bimestres letivos
| 1º: 05/02 a 30/04 (57 dias) 2º: 02/05 a 04/07 (44 dias) 3º: 21/07 a 30/09 (53 dias) 4º: 01/10 a 19/12 (56 dias)
|
Formação em Rede ofertada pela SME/DRE - com suspensão de atividades | 05/03
|
Parada Pedagógica, conforme diretrizes da SME - com suspensão de atividades | 17/07 16/10 |
Replanejamento para o trabalho pedagógico do 2º semestre - com suspensão de atividades | 18/07 |
Reunião com familiares/responsáveis | 4 reuniões sendo: - uma reunião em 15/02, conforme diretrizes da SME - as demais ao final do: 1º, 3º e 4º bimestres para diálogo com as famílias sobre as aprendizagens e resultados do bimestre - sem suspensão de atividades |
Dia da Família na Escola - considerado dia letivo
| 09/08 – Unidades de Educação Infantil. |
Indicadores de Qualidade: Momento I - com a participação das famílias - com suspensão de atividades | de 01 a 29/08 - data a ser definida pela unidade
|
Indicadores de Qualidade: Momento II - com a participação das famílias - com suspensão de atividades | de 01 a 30/09 - data a ser definida pela unidade |
Indicadores de Qualidade: Momento III - sem a participação da família - sem suspensão de atividades | de 01 a 17/10 - data a ser definida pela unidade
|
Semana para a Jornada Pedagógica - com suspensão de atividades | De 23 a 27/06 - participação da unidade em um dia de Jornada conforme organização da DRE |
Análise da documentação pedagógica - com suspensão de atividades | 23/05 7/10 |
Reuniões Pedagógicas - com suspensão de atividades
| 4 reuniões sendo uma por bimestre - reunião pedagógica do segundo bimestre na semana seguinte a Jornada Pedagógica para socialização das práticas. |
Avaliação da Unidade Educacional - sem suspensão de atividades
| 1º semestre: de 01 a 04/07 - análise dos resultados do semestre
2º semestre: de 15 a dia 19/12 - análise dos resultados e proposições para o próximo ano letivo.
|
Reuniões de Conselho de CEI - sem suspensão de atividades | Mínimo de 11 reuniões - mensal de fevereiro a dezembro |
DATAS PARA A ENTREGA DE DOCUMENTOS | |
Calendário de Atividades | 14/03 |
Plano de Formação | 14/03 |
Horário da equipe gestora | 14/03 |
Projeto Político Pedagógico - PPP | 30/04 |
ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 41, DE 2024
DATAS E PERÍODOS/2025
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
ATIVIDADES | DATAS/PERÍODOS |
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Análise do documento Mapeamento dos Estudantes – registros oriundos do ano letivo anterior- para planejamento – nos horários coletivos e horas atividades | De 05 a 28/02
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Reuniões Pedagógicas - com suspensão de atividades | 4 reuniões sendo uma por bimestre
|
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Conselhos de Classe - com suspensão de atividades
| 4 reuniões sendo 1 ao final de cada bimestre, sendo que no 4º bimestre deverá ocorrer a partir de 08/12;
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Formação continuada - conforme diretrizes da SME - com suspensão de atividades
| - 06 e 07/03 - 17/07
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| |
Sondagem: - alfabetização - aplicação e digitação - sem suspensão de atividades
| Alfabetização – sondagem: 1º bimestre – 10/02 a 31/03 2º bimestre – 05/05 a 06/06 3º bimestre – 22/07 a 29/08 4º bimestre – 06/10 a 14/11
|
| |
Semana para a Jornada Pedagógica - com suspensão de atividades | De 01 a 05/09 - participação da unidade em um dia de Jornada conforme organização da DRE. |
| |
Avaliação das Aprendizagens - instrumento proposto a partir de diretrizes da SME/COPED - sem suspensão de atividades
| - 22 a 25/04 - 23 a 27/06 - 22 a 26/09 | ||
Recuperação das Aprendizagens - a ser organizada conforme diretrizes da SME/COPED - sem suspensão de atividades
| - 30/06 a 04/07 - 08 a 12/12
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Escolha dos Itinerários Formativos/ EMEFMs - sem suspensão de atividades
| - de 28/07 a 15/08 |
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Prova São Paulo/2025 - sem suspensão de atividades | - de 20/10 a 19/11
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EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
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Reuniões Pedagógicas - com suspensão de atividades | 4 reuniões sendo uma por bimestre: |
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Conselhos de Classe
| 4 reuniões sendo uma ao final de cada bimestre, sendo que:
- no 1º semestre: - EJA semestral: distribuído na semana durante horário coletivo ou sábado, sem suspensão de atividades; - Demais unidades: com suspensão de atividades
- no 2º semestre deverá ocorrer a partir de 08/12. - com suspensão de atividades |
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Formação continuada - conforme diretrizes da SME - com suspensão de atividades | 17/07 |
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Replanejamento para o trabalho pedagógico do 2º semestre - com suspensão de atividades | 18/07 |
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Sondagem: - alfabetização; - aplicação e digitação. | Alfabetização – sondagem: 1º bimestre – 24/03 a 25/04 2º bimestre – 02/06 a 30/06 3º bimestre – 25/08 a 26/09 4º bimestre – 03/11 a 28/11 |
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Formação Inicial MOVA-SP - com suspensão de atividades
| 28/02 |
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Fórum Pedagógico do MOVA-SP | de 27/06 e 05/12 |
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Semana para a Jornada Pedagógica - com suspensão de atividades | De 01 a 05/09 - participação da unidade em um dia de Jornada conforme organização da DRE. |
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21ª Semana de Alfabetização MOVA-SP 2025 - sem suspensão de atividades
| de 13 a 19/09 - Abertura oficial – 13/09 - Atividades nos territórios: de 15 a 19/09
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Processo seletivo para docência nos CIEJAs | de 22/09 a 31/10 |
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Prova São Paulo/2025 - sem suspensão de ativiades | de 20/10 a 19/11
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Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo