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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 40 de 12 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a redistribuição, a título precário, dos titulares de cargos de Supervisor Escolar, para exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de lotação, estabelece critérios e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 40 DE 12 DEZEMBRO DE 2024

SEI 6016.2024/0158235-6

 

Dispõe sobre a redistribuição, a título precário, dos titulares de cargos de Supervisor Escolar, para exercício em Diretoria Regional de Educação diversa da de lotação, estabelece critérios e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a possibilidade de oportunizar aos titulares de cargos de Supervisor Escolar a escolha de local de exercício diversa da de sua lotação para 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Oportunizar ao titular de cargo de Supervisor Escolar, lotado e no exercício das atribuições próprias do cargo, na Diretoria Regional de Educação – DRE, a participação do processo de redistribuição para escolha de local de exercício em DRE diversa da de sua lotação, na conformidade da presente Instrução Normativa.

Art. 2º O processo de redistribuição de que trata a presente Instrução Normativa observará os seguintes critérios:

a) a escolha de novo local de exercício para 2025 será opcional ao interessado, ainda que inscrito;

b) a escolha efetuada terá caráter irreversível e vigência a partir de 20/01/2025 até 31/12/2025;

c) será preservada a lotação do Supervisor Escolar, sendo o novo local de exercício considerado a título precário.

Art. 3º As inscrições serão efetuadas nos dias 17 e 18/12/2024, pelo link http://bit.ly/supervisorsme, mediante:

a) preenchimento do “Requerimento do Interessado”, Anexo Único, parte integrante desta Instrução Normativa, e

b) apresentação da “Ficha de Pontuação – Supervisor Escolar”, elaborada nos termos da Portaria SME nº 7.597/2016.

Parágrafo único. Os documentos citados nas alíneas “a” e “b”, deverão ser anexados nos respectivos campos do link acima referido.

Art. 4º Os Supervisores Escolares inscritos efetuarão escolha de vaga em SME/COGEP, no dia 14/01/2025 às 10 horas, mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório de pontos obtidos, considerando-se os critérios fixados no artigo 3º da Portaria SME nº 7.597/2016, conforme segue:

I – tempo de efetivo exercício na função específica de Supervisor Escolar, como titular;

II – tempo de carreira no Magistério Público Municipal;

III – tempo de Magistério Público Municipal.

§ 1º Para fins de desempate, serão utilizados os critérios fixados no artigo 5º da citada Portaria.

§ 2º Para fins de apuração do tempo será considerada a data limite de 31/07/2024.

Art. 5º Serão ofertadas para escolha as vagas existentes nos módulos das DREs que se encontram sem titular de cargo, na data base de 13/01/2025.

Parágrafo único. A vaga disponibilizada pelo Supervisor Escolar em razão do processo de redistribuição será oferecida na sequência, aos candidatos classificados subsequentemente.

Art. 6º Em qualquer etapa do processo o Supervisor Escolar poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representante.

Art. 7º Serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por meio de Comunicado específico:

a) a classificação dos inscritos contendo: nome, registro funcional/vínculo, lotação e total de pontos;

b) o resultado do processo de redistribuição contendo: nome, registro funcional/vínculo, lotação e local de exercício para o ano de 2025.

Art. 8º Os Supervisores Escolares relacionados no Comunicado mencionado na alínea “b” do artigo 7º desta IN, deverão iniciar exercício no novo local, impreterivelmente, no dia 20/01/2025.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº ___DE 12 DEZEMBRO DE 2024

Secretaria Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP

 

Nome:___________________________________________________________________

Reg.Func./Vínculo ___________________, Supervisor Escolar, lotado e em exercício na Diretoria Regional de Educação __________________________ solicita sua inscrição para participação no processo de redistribuição, a título precário, para exercício em Diretoria Regional de Educação diversa de sua lotação, na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº ___ de dezembro de 2024.

 

São Paulo, _____de dezembro de 2024.

_________________________________

Assinatura do interessado

 

Visto do(a) Sr(a) Diretor(a) Regional de Educação

 

___/___/____

 

 

__________________________

Assinatura/carimbo

 

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo