CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4 de 20 de Março de 2019

Altera a Instrução Normativa SME nº 1, de 18/01/19, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2019.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 2019

6016.2019/0003556-5

Altera a Instrução Normativa SME nº 1, de 18/01/19, que dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo para o ano de 2019.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a solicitação da APROFEM, por meio do Ofício nº 001/2019;

- as solicitações do SEDIN, por meio dos Ofícios nº 03/2019 e 04/2019;

- as solicitações do SINESP, por meio dos Ofícios 13/2019 e 30/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar Reuniões de Representantes Sindicais constantes nas alíneas “a” dos itens 1 e 2 do inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 1/2019, conforme segue:

1. APROFEM

- reunião de 27/02.

2. SEDIN

- reunião de 22/02.

Art. 2º As alíneas “a” dos itens 1, 2 e alíneas “a” e “c” do item 4 do inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 1/2019, ficam alteradas conforme segue:

1. APROFEM

a) Reuniões de Representantes Sindicais:

- de 25/04 para 24/04

2. SEDIN

a) Reuniões de Representantes Sindicais:

- de 28/06 para 07/06.

4. SINESP

a) Reuniões de Representantes por Diretoria Regional de Educação - DRE:

- de 11/02 (JT), 12/02 (SM), 13/02 (CS), 14/02 (IQ), 15/02 (SA), 12/03 (PJ), 13/03 (IP), 14/03 (G), 15/03 (PE), 19/03 (MP), 20/03 (BT), 21/03 (CL) e 22/03/2019 (FB).

- para 01/04 (JT), 26/03 (SM), 27/03 (CS), 28/03 (IQ), 29/03 (SA), 02/04 (PJ), 03/04 (IP), 04/04 (G), 05/04 (PE), 09/04 (MP), 10/04 (BT), 11/04 (CL) e 12/04/2019 (FB).

c) Reuniões do Conselho de Representantes – CREP:

- de 29/03 para 03/07.

Art. 3º Esta instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo