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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 39 de 23 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o retorno, às atividades regulares presenciais, dos estudantes matriculados no Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, e dá outras providências

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº.39, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

6016.2020/0090593-6

Dispõe sobre o retorno, às atividades regulares presenciais, dos estudantes matriculados no Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 59.283, de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o Decreto nº 59.473, de 2020, que estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994, de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto Municipal nº 59.298, de 2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus.

- o Decreto nº 59.774, de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo;

- na conformidade do Protocolo contido na Portaria Pref. nº 605, de 2020;

- na conformidade do Protocolo contido na Portaria Pref. nº 747, de 2020;

- a estabilização dos índices de infecção em decorrência do Coronavírus na cidade de São Paulo;

- a possibilidade de assegurar os protocolo da Secretaria Municipal de Educação - SME e Vigilância Sanitária.

RESOLVE:

ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – EMEFMs e ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO BILINGUE PARA SURDOS – EMEBS.

Art. 1º Estabelecer, a partir de 03/11/2020, o retorno às atividades regulares dos estudantes matriculados no Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e na Escola Municipal de Ensino Bilingue para Surdos – EMEBS.

Art. 2º O retorno às atividades mencionadas no artigo 1º desta Instrução Normativa, será facultativo para os estudantes, cabendo às Unidades Educacionais a apresentação aos envolvidos e aos pais/responsáveis os protocolos de saúde que serão seguidos.

Parágrafo único: a SME/COPED organizará questionário para levantamento dos estudantes que voltarão às aulas presenciais.

Art. 3º De acordo com o turno de matrícula e série do estudante, a equipe gestora, deverá reorganizar as turmas de forma a garantir o distanciamento de 1,5m nas salas de aula e espaços a serem utilizados.

Art. 4º As aulas para os estudantes deverão ser organizadas, de acordo com o turno de matrícula:

* manhã: entrada das 7h às 7h30 / saída das 11h30 às 12h

* tarde: entrada das 13h30 às 14h / saída 18h

* noite: entrada das 19h às 19h30 / saída das 22h às 22h30

Art. 5º Deverá ser garantido aos estudantes do Ensino Médio e profissionais em exercício nas Unidades Educacionais:

a) as condições para o cumprimento dos protocolos de saúde necessários para a presença nos ambientes educacionais;

b) a utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPIs;

c) as indicações do Protocolo de retorno às atividades regulares presenciais produzidas em conjunto com os educadores da RME.

Art. 6º Retornarão às atividades presenciais no dia 28/10/2020, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio com aulas atribuídas no Ensino Médio e os ocupantes de vaga no módulo sem regência, que testaram positivo no censo sorológico.

Parágrafo único. Os demais professores continuarão desenvolvendo as atividades conforme previsto na IN SME nº 15/2020 e IN SME nº 33/2020, inclusive apoiando as atividades remotas dos estudantes que optarem em não retornar presencialmente, em conformidade com as orientações da SME/COPED.

Art. 7º A equipe gestora em conjunto com os professores mencionados no artigo anterior, organizarão as aulas das turmas formadas por ocasião do retorno dos estudantes às atividades presenciais, bem como a continuidade das aulas não presenciais, em conformidade com o indicado pela SME/COPED.

Art. 8º Para o atendimento presencial dos estudantes, as aulas das turmas formadas serão redistribuídas entre os professores em exercício na unidade educacional, respeitando o turno de trabalho, Jornada de Trabalho/Opção e habilitação do professor.

Art. 9º O horário de trabalho semanal da equipe gestora e equipe de apoio deverá ser organizado de forma a assegurar o cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas de todos envolvidos, com prioridade para o turno de atendimento aos estudantes.

Art. 10. No período de 03 a 06/11/2020 as Unidades Educacionais deverão promover atividades de acolhimento aos estudantes e funcionários, com o apoio do NAAPA. Na semana seguinte será aplicada avaliação diagnóstica.

Art. 11. As Unidades Educacionais que tiverem grande número de estudantes retornando e que não seja possível cumprir o distanciamento de 1,5m, usando todos os espaços disponíveis, organizarão o retorno das turmas em conjunto com SME/COGED e SME/COPED.

Art. 12. A SME/COPED, em conjunto com as DIPEDs e as equipes gestoras das Unidades Educacionais de Ensino Médio, organizará o encaminhamento pedagógico para o período presencial.

DEMAIS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Art. 13. As demais Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino poderão oferecer atividades extracurriculares, observando as determinações contidas na Instrução Normativa SME Nº33/2020.

Parágrafo único. As EMEFs que optarem pelo retorno deverão organizar estratégias diferenciadas para os estudantes do 9º ano, a fim de promover recuperação das aprendizagens enquanto atividade extracurricular.

Art. 14. O retorno de atividades extracurriculares, previstas na IN SME nº 33/2020, será objeto de deliberação do Conselho de Escola e poderá ter início em 5/11/2020 ou em 10/11/2020.

Parágrafo único: o retorno dos professores para a realização exclusiva das atividades extracurriculares se dará no dia 03/11/2020 ou 06/11/2020, respectivamente, para fins de organização das atividades.

Art. 15. Para fins do disposto no artigo 11 desta Instrução Normativa deverá ser observado o seguinte cronograma:

I - Para o retorno das atividades em 05/11/2020:

a) decisão do Conselho e encaminhamento de Ata para homologação do Diretor Regional de Educação até 28/10/2020;

b) encaminhamento de informações pela Diretoria Regional de Educação à SME/COGED até às 12h do dia 29/10/2020.

II - Para o retorno das atividades em 10/11/2020:

a) decisão do Conselho e encaminhamento de Ata para homologação do Diretor Regional de Educação até 04/11/2020;

b) encaminhamento de informações pela Diretoria Regional de Educação à SME/COGED até às 12h do dia 05/11/2020.

Art. 16. Gestão Centros Educacionais Unificados – CEUs deverá organizar atividades culturais e esportivas, exceto as que envolverem o uso de piscinas, destinadas exclusivamente aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único: As atividades mencionadas no caput deste artigo serão desenvolvidas pelos Analistas de Informação, Cultura e Desporto – Educação Física e Biblioteca e deverão ocorrer em áreas externas, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas e os protocolos da Secretaria Municipal de Educação - SME e Vigilância Sanitária.

Art. 17. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo