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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 38 de 23 de Outubro de 2020

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 32, de 21/09/2020, que estabelece Banco de Cadastro de Imóveis e o fluxo para cadastro e vistoria de imóveis particulares para fins de implantação de Centros de Educação Infantil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

6016.2020/0089491-8

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 32, de 21/09/2020, que estabelece Banco de Cadastro de Imóveis e o fluxo para cadastro e vistoria de imóveis particulares para fins de implantação de Centros de Educação Infantil.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 32, de 21/09/20, conforme segue:

“Art. 3º........

Parágrafo único. Na hipótese de o imóvel cadastrado se tornar indisponível para locação, caberá ao proprietário ou representante legal solicitar à SME a exclusão do endereço do Banco de Cadastro de Imóveis.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo