Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 32, de 21/09/2020, que estabelece Banco de Cadastro de Imóveis e o fluxo para cadastro e vistoria de imóveis particulares para fins de implantação de Centros de Educação Infantil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 32, de 21/09/2020, que estabelece Banco de Cadastro de Imóveis e o fluxo para cadastro e vistoria de imóveis particulares para fins de implantação de Centros de Educação Infantil.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 3º da Instrução Normativa SME nº 32, de 21/09/20, conforme segue:
“Art. 3º........
Parágrafo único. Na hipótese de o imóvel cadastrado se tornar indisponível para locação, caberá ao proprietário ou representante legal solicitar à SME a exclusão do endereço do Banco de Cadastro de Imóveis.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo