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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 34 de 1 de Novembro de 2022

Altera a Portaria SME nº 8.764, de 2016, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 34 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

SEI 6016.2022/0112937-2

Altera a Portaria SME nº 8.764, de 2016, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar artigos da Portaria SME nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016, conforme disposto na presente Instrução Normativa.

Art. 2º O artigo 35 da Portaria SME nº 8.764, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. Cada PAEE atenderá até 20 (vinte) estudantes, independentemente da forma de AEE e da necessidade de acompanhamento às classes comuns, observadas as necessidades específicas dos estudantes e a organização da Unidade Educacional.”

Art. 3º O artigo 36 da Portaria SME nº 8.764, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36. Para o pleno atendimento à demanda, o PAEE poderá cumprir sua jornada de trabalho em 2 (duas) UEs da mesma DRE, que tenham estudantes que necessitem de AEE, não ultrapassando o limite estabelecido no art. 35 desta Portaria.”

Art. 4º O artigo 39 da Portaria SME nº 8.764, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. A Unidade Educacional, que não possuir SRM instalada, poderá designar um Professor de AEE para prestar Atendimento Educacional Especializado na forma colaborativa.”

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 38 e os incisos I e II do artigo 39 da Portaria SME nº 8.764, de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo