Altera a Portaria SME nº 7.597, 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre critérios e procedimentos de classificação dos Supervisores Escolares efetivos para escolha/atribuição de setores de supervisão nas Diretorias Regionais de Educação, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 29, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Portaria SME nº 7.597, 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre critérios e procedimentos de classificação dos Supervisores Escolares efetivos para escolha/atribuição de setores de supervisão nas Diretorias Regionais de Educação, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria SME nº 7.597, de 11/11/2016, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º ......”
“Parágrafo único – Excepcionalmente, para o ano de 2019, a escolha/ atribuição dos setores de supervisão pelos Supervisores Escolares efetivos ocorrerá no primeiro dia do mês de fevereiro, nas Diretorias Regionais de Educação.”
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo