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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 29 de 10 de Dezembro de 2018

Altera a Portaria SME nº 7.597, 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre critérios e procedimentos de classificação dos Supervisores Escolares efetivos para escolha/atribuição de setores de supervisão nas Diretorias Regionais de Educação, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 29, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Portaria SME nº 7.597, 11 de novembro de 2016, que dispõe sobre critérios e procedimentos de classificação dos Supervisores Escolares efetivos para escolha/atribuição de setores de supervisão nas Diretorias Regionais de Educação, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria SME nº 7.597, de 11/11/2016, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º ......”

“Parágrafo único – Excepcionalmente, para o ano de 2019, a escolha/ atribuição dos setores de supervisão pelos Supervisores Escolares efetivos ocorrerá no primeiro dia do mês de fevereiro, nas Diretorias Regionais de Educação.”

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo