Estabelece procedimentos para a realização das atribuições periódicas, revoga o artigo 9º da Instrução Normativa SME nº 05, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 28, DE 13 DE JULHO DE 2021
Estabelece procedimentos para a realização das atribuições periódicas, revoga o artigo 9º da Instrução Normativa SME nº 05, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Para participar do Processo de escolha/atribuição previsto na Portaria SME nº 6.476, de 2015, no âmbito da Diretoria Regional de Educação - DRE, o professor deverá estar exercendo suas funções presencialmente.
Parágrafo único. Caberá à Chefia Imediata emitir declaração informando se o professor interessado em participar do processo mencionado no “caput” está exercendo suas funções docentes de forma presencial.
Art. 2º Será objeto de atribuição no âmbito da DRE o agrupamento, classe ou bloco de aula vacanciado ou disponibilizado por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A regência do professor submetido ao regime de teletrabalho nos termos do Decreto nº 59.283, de 2020, não será objeto de atribuição.
Art. 3º A Unidade Educacional deverá manter o Sistema EOL atualizado, visto que, servirá de parâmetro para a realização da atribuição no âmbito da DRE.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga o artigo 9º IN SME nº 05, de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo