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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 25 de 18 de Setembro de 2019

Altera a Instrução Normativa SME nº 22/2018, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2019, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 25 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

6016.2019/0058540-9

Altera a Instrução Normativa SME nº 22/2018, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2019, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os §§ 9º e 10 ao artigo 38 da Instrução Normativa SME nº 22, de 11/12/18, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. ............

....

§ 9º As piscinas funcionarão de forma ininterrupta por 12 (doze) horas diárias.

§ 10. Excepcionalmente, nos feriados, pontos facultativos e dias definidos como de suspensão das atividades das unidades educacionais as piscinas funcionarão de forma ininterrupta por 10 (dez) horas diárias.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo