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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 23 de 30 de Agosto de 2019

Altera o artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, de 19/08/19, que Reorienta o Programa "São Paulo Integral - SPI" nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUS da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª22, NO DOC DE 03/09/2019

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 23, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

6016.2019/0045543-2

Altera o artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, de 19/08/19, que Reorienta o Programa "São Paulo Integral - SPI" nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUS da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, 19/08/19, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.10. A participação das EMEFs, EMEBSs e EMEFMs no Programa São Paulo Integral dar-se-á:

I Em continuidade, devendo a UE zelar por:

a) assegurar a totalidade das turmas atendidas no ano vigente;

b) possibilitar a expansão gradativa do atendimento às demais turmas da escola.

II - Por adesão:

a) definir as turmas que serão priorizadas, respeitando as necessidades dos estudantes e as demandas da UE.

§ 1º Excepcionalmente, para o ano de 2020, as UEs que, em 2019, priorizaram o atendimento dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental deverão, em conjunto com o Conselho de Escola, Supervisão Escolar e Equipe da DRE, definir pela continuidade ou não do atendimento a esses anos dos ciclos.

§ 2º Na hipótese da continuidade prevista no artigo anterior, o atendimento será ampliado a todos os estudantes matriculados no ano do ciclo participante do Programa SPI.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo