Altera o artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, de 19/08/19, que Reorienta o Programa "São Paulo Integral - SPI" nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUS da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nª22, NO DOC DE 03/09/2019
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 23, DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Altera o artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, de 19/08/19, que Reorienta o Programa "São Paulo Integral - SPI" nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUS da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, 19/08/19, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.10. A participação das EMEFs, EMEBSs e EMEFMs no Programa São Paulo Integral dar-se-á:
I Em continuidade, devendo a UE zelar por:
a) assegurar a totalidade das turmas atendidas no ano vigente;
b) possibilitar a expansão gradativa do atendimento às demais turmas da escola.
II - Por adesão:
a) definir as turmas que serão priorizadas, respeitando as necessidades dos estudantes e as demandas da UE.
§ 1º Excepcionalmente, para o ano de 2020, as UEs que, em 2019, priorizaram o atendimento dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental deverão, em conjunto com o Conselho de Escola, Supervisão Escolar e Equipe da DRE, definir pela continuidade ou não do atendimento a esses anos dos ciclos.
§ 2º Na hipótese da continuidade prevista no artigo anterior, o atendimento será ampliado a todos os estudantes matriculados no ano do ciclo participante do Programa SPI.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo