Altera o artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, de 19/08/19, que Reorienta o Programa "São Paulo Integral - SPI" nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUS da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22 DE 30 DE AGOSTO DE 2019
Altera o artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, de 19/08/19, que Reorienta o Programa "São Paulo Integral - SPI" nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUS da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta, altera e renumera parágrafos do artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, 19/08/19, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...
....
§ 1º Excepcionalmente, para o ano de 2020, as UEs que, em 2019, priorizaram o atendimento dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental deverão, em conjunto com o Conselho de Escola, Supervisão Escolar e Equipe da DRE, definir pela continuidade ou não do atendimento a esses anos dos ciclos.
§ 2º Na hipótese da continuidade prevista no artigo anterior, o atendimento será ampliado a todos os estudantes matriculados no ano do ciclo participante do Programa SPI.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo