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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 21 de 17 de Junho de 2021

Acrescenta parágrafo a Instrução Normativa SME nº 36, de 15/10/2020, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Parceira, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 21, DE 17 DE JUNHO DE 2021

6016.2021/0062326-6

Acrescenta parágrafo a Instrução Normativa SME nº 36, de 15/10/2020, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Parceira, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 60.058, de 2021, que regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica;

- o contido na Instrução Normativa SME nº 01, de 2021, que estabelece procedimentos para a organização das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos estudantes às atividades presenciais;

- a necessidade de assegurar o direito à educação e os benefícios disponibilizados aos bebês, crianças e estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- as formas de organização das Unidades Educacionais em razão da oferta de atendimento remoto aos bebês, crianças e estudantes matriculados;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafo ao artigo 13 da Instrução Normativa SME nº 36, de 15/10/2020, conforme segue:

“Art. 13. ....

...

§ 3º Excepcionalmente, o número de atendimentos no Berçário I e no Berçário II poderá ser ampliado em até 2 (dois) bebês, nas regiões onde houver demanda e enquanto durar a situação de emergência em função da pandemia”.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo