Acrescenta parágrafo a Instrução Normativa SME nº 36, de 15/10/2020, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Parceira, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME N° 21, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Acrescenta parágrafo a Instrução Normativa SME nº 36, de 15/10/2020, que dispõe sobre diretrizes, procedimentos e períodos para a realização de matrículas – 2021 na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos – EJA da Rede Municipal de Ensino e nas Instituições Privadas de Educação Infantil da Rede Parceira, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 60.058, de 2021, que regulamenta a retomada das atividades presenciais dos estabelecimentos de ensino na Cidade de São Paulo, nas condições que especifica;
- o contido na Instrução Normativa SME nº 01, de 2021, que estabelece procedimentos para a organização das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos estudantes às atividades presenciais;
- a necessidade de assegurar o direito à educação e os benefícios disponibilizados aos bebês, crianças e estudantes matriculados nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- as formas de organização das Unidades Educacionais em razão da oferta de atendimento remoto aos bebês, crianças e estudantes matriculados;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar parágrafo ao artigo 13 da Instrução Normativa SME nº 36, de 15/10/2020, conforme segue:
“Art. 13. ....
...
§ 3º Excepcionalmente, o número de atendimentos no Berçário I e no Berçário II poderá ser ampliado em até 2 (dois) bebês, nas regiões onde houver demanda e enquanto durar a situação de emergência em função da pandemia”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo