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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2 de 2 de Fevereiro de 2023

Altera o artigo 17 da Instrução Normativa SME nº 30, de 16/09/22, que Regulamenta o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

6016.2022/0051034-0

Altera o artigo 17 da Instrução Normativa SME nº 30, de 16/09/22, que Regulamenta o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no artigo 17 da IN SME nº 30, de 16/09/22, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.17. A OSC deverá apresentar na respectiva DRE, até 17/02/2023, a Planilha Financeira, ANEXO II desta IN, com os cálculos individuais de seus profissionais, considerando os critérios estabelecidos no artigo 5º da presente IN, para o repasse do valor a ser creditado”.

Art. 2º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo