Altera os artigos 32 e 62 da Instrução Normativa SME nº 25, de 10 de agosto de 2022, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento do termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação - SME e as Organizações da Sociedade Civil visando ao atendimento às classes integrantes do Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo” – MOVA/SP.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 19, DE 18 DE JULHO DE 2023
6016.2022/0063980-6
Altera os artigos 32 e 62 da Instrução Normativa SME nº 25, de 10 de agosto de 2022, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento do termo de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação - SME e as Organizações da Sociedade Civil visando ao atendimento às classes integrantes do Programa “Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos do Município de São Paulo” – MOVA/SP.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 32 da Instrução Normativa SME Nº25, de 2022, que, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. ...
I - ofício em papel timbrado solicitando o aditamento da parceria, dirigido ao Diretor Regional de Educação.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 62 da Instrução Normativa SME nº 25, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. ...
Parágrafo único. As parcerias referidas no “caput” deste artigo deverão realizar aditamento até 31/12/2023, para sua adequação às normas gerais expressas na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 57.575/16 e nesta Instrução Normativa, observados os termos inicialmente fixados.”
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação autorizado SEI 086632725
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo