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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 17 de 17 de Julho de 2023

Altera o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

INTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 17, DE 17 DE JULHO DE 2023

6016.2023/0049497-4

Altera o artigo 7º da Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE

Art. 1º O artigo 7º da Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º Deverá ser assegurado pelas organizações parceiras a aquisição de todos os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, inclusive para dietas especiais, a fim de cumprir o Programa de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, conforme regras específicas.

§ 1º Excetuam-se da aquisição mencionada no caput o leite em pó e a fórmula infantil.

§ 2º As organizações parceiras são responsáveis pela aquisição, recebimento, armazenamento, controle, preparo e distribuição dos alimentos nos CEIs, zelando pela qualidade da alimentação dos bebês e crianças atendidas.

§ 3º A SME/CODAE poderá eventualmente adquirir e distribuir às Unidades indireta e parceiras os gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, em especial, provenientes da agricultura familiar, orgânicos ou agroecológicos que compõe o esquema alimentar, de modo a complementar ou suplementar a alimentação nos CEIs, cabendo às organizações parceiras a responsabilidade seu preparo e distribuição.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Bruno Lopes Correia

Secretário Municipal de Educação em exercício

Publicação autorizada SEI: (086634846).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo