Altera a Instrução Normativa SME nº 48, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2023 das unidades educacionais de educação infantil diretas, indiretas e parceiras, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação bilíngue para surdos da Rede Municipal de Ensino.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 16, DE 04 DE JULHO DE 2023.
6016.2022/0130470-0
Altera a Instrução Normativa SME nº 48, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2023 das unidades educacionais de educação infantil diretas, indiretas e parceiras, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação bilíngue para surdos da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os parágrafos 3º,4º, 5º e 6º ao artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, na seguinte conformidade:
“Art. 6º ...
... §3º No dia 05/08/2023, haverá nas Unidades de Ensino Fundamental e Médio o “Sábado em Família”, dia de acompanhamento das aprendizagens e frequência pelos responsáveis dos estudantes, com a entrega do Boletim Educacional, se o caso.
§4º Nas Unidades de Educação Infantil – CEI, CEMEI e EMEI - haverá no dia 05/08/2023 o “Sábado em Família”, dia de acompanhamento do desenvolvimento, das aprendizagens e da frequência.
§5º O evento acontecerá em todas as Unidades, com a participação das equipes Gestora, docente e de apoio, dos estudantes e das famílias.
§ 6º Para tanto, as Unidades Educacionais poderão:
a) alterar o Calendário de Atividades de 2023, remanejando para o dia 05/08/23 a compensação de horas relativas à reposição dos dias de paralisação - 12/05, 16/05, 23/05 ou 01/06 - ou de suspensão do expediente correspondente - 09/06, 08/09, 13/10 ou 03/11; ou
b) organizar o evento, sem alterar o Calendário de Atividades de 2023, sendo que os servidores participantes serão remunerados a título de JEX.
Art. 2º Alterar os ANEXOS I, II, III e IV da Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, conforme segue:
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
DATAS E PERÍODOS COMUNS
UNIDADES DIRETAS
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
DATAS E PERÍODOS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETAS
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
DATAS E PERÍODOS
UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL INDIRETAS/PARCEIRAS
ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
DATAS E PERÍODOS
ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
Art. 3º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo