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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 16 de 4 de Julho de 2023

Altera a Instrução Normativa SME nº 48, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2023 das unidades educacionais de educação infantil diretas, indiretas e parceiras, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação bilíngue para surdos da Rede Municipal de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 16, DE 04 DE JULHO DE 2023.

6016.2022/0130470-0

Altera a Instrução Normativa SME nº 48, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o calendário de atividades para 2023 das unidades educacionais de educação infantil diretas, indiretas e parceiras, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio, de educação de jovens e adultos e das escolas municipais de educação bilíngue para surdos da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os parágrafos 3º,4º, 5º e 6º ao artigo 6º da Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, na seguinte conformidade:

“Art. 6º ...

... §3º No dia 05/08/2023, haverá nas Unidades de Ensino Fundamental e Médio o “Sábado em Família”, dia de acompanhamento das aprendizagens e frequência pelos responsáveis dos estudantes, com a entrega do Boletim Educacional, se o caso.

§4º Nas Unidades de Educação Infantil – CEI, CEMEI e EMEI - haverá no dia 05/08/2023 o “Sábado em Família”, dia de acompanhamento do desenvolvimento, das aprendizagens e da frequência.

§5º O evento acontecerá em todas as Unidades, com a participação das equipes Gestora, docente e de apoio, dos estudantes e das famílias.

§ 6º Para tanto, as Unidades Educacionais poderão:

a) alterar o Calendário de Atividades de 2023, remanejando para o dia 05/08/23 a compensação de horas relativas à reposição dos dias de paralisação - 12/05, 16/05, 23/05 ou 01/06 - ou de suspensão do expediente correspondente - 09/06, 08/09, 13/10 ou 03/11; ou

b) organizar o evento, sem alterar o Calendário de Atividades de 2023, sendo que os servidores participantes serão remunerados a título de JEX.

Art. 2º Alterar os ANEXOS I, II, III e IV da Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, conforme segue:

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

                                                                          DATAS E PERÍODOS COMUNS

                                                                                   UNIDADES DIRETAS

                              ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

                                                                                  DATAS E PERÍODOS 

                                                              UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DIRETAS

                             ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

                                                                                   DATAS E PERÍODOS

                                                UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL INDIRETAS/PARCEIRAS

 

                          ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

                                                                                 DATAS E PERÍODOS

                                                                     ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

 

Art. 3º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo