CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 16 de 21 de Março de 2022

Altera a Instrução Normativa SME nº 34, de 26 de agosto de 2021, que reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 16, DE 21 DE MARÇO DE 2022

6016.2021/0088223-7

Altera a Instrução Normativa SME nº 34, de 26 de agosto de 2021, que reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Altera o “caput” do art. 37 da Instrução Normativa SME nº 34, de 2021, que passa a vigorar com nova redação, mantendo inalterados seus incisos e parágrafo único.

“Art. 37. As EMEFMs que ofertarem cursos técnicos, oriundos de convênios firmados com a SME, para compor o Itinerário de Formação Técnica e Profissional, além dos percentuais mencionados nos incisos I a III do artigo 36, terão acréscimos nos valores do PTRF conforme seguem:

I - 5% sobre o valor fixo quando organizadas até 03 (três) turmas;

II - 10% sobre o valor fixo quando organizadas até 04 (quatro) turmas;

III - 15% sobre o valor fixo quando organizadas até 06 (seis) turmas;

IV - 20% sobre o valor fixo quando organizadas 07 (sete) ou mais turmas

Parágrafo único. A transferência dos recursos de que trata este artigo dar-se-á de acordo com a legislação do PTRF publicada anualmente.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo