Estabelece normas internas sobre o processo de apuração de responsabilidade pela ocorrência de faltas ao serviço no âmbito da Secretaria Municipal da Educação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 13, DE 28 DE MAIO DE 2019
Estabelece normas internas sobre o processo de apuração de responsabilidade pela ocorrência de faltas ao serviço no âmbito da Secretaria Municipal da Educação
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o princípio da desconcentração administrativa no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;
- a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria;
- o disposto nas normas municipais, em especial, a Lei municipal nº 8.989/1979 e o Decreto municipal nº 43.233/2003 alterado pelo Decreto municipal nº 58.697/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Diretores Regionais de Educação para, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:
I - Decidir as apurações preliminares sobre faltas ao serviço, determinando uma das medidas previstas no Artigo 147-A do Decreto municipal nº 43.233/2003, alterado Decreto municipal nº 58.697/2019.
Art. 2º A análise da regularidade formal do processo de apuração de faltas ao serviço, após autuado, deverá ser realizada pela unidade de recursos humanos da Diretoria Regional de Educação na qual o servidor apurado estiver vinculado, aplicando-se o artigo 147 do Decreto 43.233/2003 apenas aos demais casos.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo