Estabelece novo período de inscrição de crianças para participarem, no Recesso Escolar de Julho – 2019, dos Polos de atendimento localizados nos Centros de Educacionais Unificados – CEUs e Unidades Educacionais – UEs, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 23 DE MAIO DE 2019
Estabelece novo período de inscrição de crianças para participarem, no Recesso Escolar de Julho – 2019, dos Polos de atendimento localizados nos Centros de Educacionais Unificados – CEUs e Unidades Educacionais – UEs, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO,
- o Edital de Chamamento Público SME nº 07/2018;
- o disposto na Instrução Normativa SME nº 21/2018, que estabelece critérios para atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e parceira nos períodos de Férias de Janeiro - 2019 e Recesso Escolar de Julho - 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer novo período de inscrição de crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil - CEIs das redes direta, indireta e parceira para participarem, no Recesso Escolar de Julho – 2019, de 06/07/2019 a 21/07/2019, dos Polos de atendimento localizados nos Centros de Educacionais Unificados – CEUs e Unidades Educacionais – UEs, relacionadas no anexo VI do Edital de Chamamento Público SME nº 07, de 13/11/18, alterado no DOC de 24/05/19.
Art. 2º Para a participação no Recesso de Julho – 2019, os pais que comprovadamente necessitarem do serviço, deverão inscrever as crianças, no período de 27/05/19 a 07/06/19, na Unidade Educacional onde estão matriculadas e optar por um dos Polos de atendimento.
Parágrafo único. Os pais das crianças inscritas em 2018 deverão, no período estabelecido no caput, confirmar o interesse do atendimento no Recesso Escolar de Julho – 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo