Institui o Projeto “Minha Biblioteca” que dispõe sobre a distribuição gratuita de obras literárias aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 10, DE 24 DE ABRIL DE 2019
Institui o Projeto “Minha Biblioteca” que dispõe sobre a distribuição gratuita de obras literárias aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto federal nº 7.559/11, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL;
- a Lei municipal nº 16.333/15, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo;
- a Lei municipal nº 16.271/15 - que aprova o Plano Municipal de Educação - PME de São Paulo;
- a Lei municipal nº 16.710/17, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Projeto “Minha Biblioteca” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com a finalidade de proceder à distribuição gratuita de obras literárias aos estudantes da Rede Municipal de Ensino – RME, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O Projeto “Minha Biblioteca” ora instituído tem como objetivos:
I - Promover o acesso e o estímulo à prática leitora e escritora;
II – Ampliar o acervo pessoal do estudante;
III - Estimular a inserção das famílias no processo de formação dos estudantes como leitores.
Art. 3º A seleção das obras dar-se-á anualmente, por meio de Edital de chamamento público da Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art. 4º As obras adquiridas por meio do Projeto “Minha Biblioteca” deverão apresentar na capa logomarca fornecida pela SME.
Art. 5º A SME incumbir-se-á de:
I – Elaborar e publicar Edital de chamamento público para inscrição de obras literárias;
II – Instituir Comissão de Análise e Seleção para avaliar as obras literárias inscritas;
III – Promover a transparência e o devido registro documental de todas as etapas do processo: inscrição, análise, seleção e aquisição das obras;
IV – Definir, anualmente, as etapas e modalidades de ensino que serão beneficiadas pelo projeto, bem como o modelo de aquisição e distribuição a ser adotado;
V – Realizar a aquisição e fiscalizar o fornecimento das obras literárias;
VI – Definir as diretrizes pedagógicas e operacionais para a implantação do projeto nas Unidades Educacionais.
Art. 6º Para a implantação do Projeto “Minha Biblioteca”, caberá às Diretorias Regionais de Educação:
I – Apoiar a SME na logística e fiscalização;
II – Fornecer orientações e suporte pedagógico e operacional às Unidades Educacionais;
Art. 7º Para a implantação do Projeto “Minha Biblioteca” caberá às Unidades Educacionais:
I – Atestar o recebimento das obras literárias;
II – Manter a Diretoria Regional de Educação informada sobre eventuais dificuldades relacionadas ao projeto;
III – Organizar a distribuição das obras literárias consoante as orientações da SME/DRE;
IV – Promover ações pedagógicas que valorizem a distribuição dos livros aos estudantes em consonância com as diretrizes da SME.
Parágrafo único. A distribuição dos livros não poderá estar vinculada a nenhuma data comemorativa.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as editoras e distribuidoras contratadas, assegurará a aquisição de versões acessíveis destinadas à pessoa com deficiência, nos termos da Lei federal nº 13.146/15.
Art. 9º A aquisição de obras literárias para o projeto poderá ser integrada a outras propostas pedagógicas de aquisição de obras pela SME.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo