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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 10 de 22 de Abril de 2021

Dispõe sobre as diretrizes para a distribuição de tablets aos estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2021

6016.2021/0038404-0

Dispõe sobre as diretrizes para a distribuição de tablets aos estudantes regularmente matriculados nas unidades educacionais de ensino fundamental e médio da rede municipal de ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das suas atribuições e

considerando o compromisso de garantir educação de qualidade a todos os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo;

considerando a implementação do Currículo da Cidade;

considerando a oferta de atividades de apoio pedagógico e recuperação paralela à totalidade dos estudantes com base nos resultados das avaliações diagnósticas e Provinha - Prova São Paulo;

considerando a equidade como um dos conceitos orientadores do planejamento das políticas públicas educacionais,

RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação - SME fornecerá um tablet equipado com fone de ouvido com microfone, capa protetora, cabo USB, carregador e um chip com dados móveis já instalado para os estudantes matriculados nas Unidades de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único - O tablet é de uso exclusivamente pedagógico sob a orientação dos professores, razão pela qual há bloqueios para sites que não sejam pedagógicos e/ou indicados pelos professores, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pela respectiva Diretoria Regional de Educação.

Art. 2º - O tablet é de propriedade da Unidade Educativa, devendo ser incorporado ao bem patrimonial e será entregue ao estudante por meio da assinatura de instrumento próprio, denominado Termo de Comodato, pelo responsável.

Art. 3º - Ao final do ano letivo a SME poderá estabelecer regramento próprio para a devolução dos tablets.

Art. 4º - O estudante que se transferir da Rede Municipal de Ensino ou mudar de Unidade Educativa deverá devolver o equipamento imediatamente à sua Unidade Educativa, que, por sua vez, comunicará sua Diretoria Regional de Educação para fins de registro e adoção das providências decorrentes que se mostrem necessárias.

Art. 5º - O tablet possui filtro de conteúdo, gerenciado remotamente via sistema (MDM – Mobile Device Manegement), com controle dos sites e aplicativos permitidos conforme definição da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e fiscalização da Diretorias Regionais de Educação.

Art. 6º - No caso de perda ou roubo do equipamento o familiar deverá providenciar boletim de ocorrência e entregá-lo à Unidade Educativa, que, por sua vez, comunicará sua Diretoria Regional de Educação para fins de registro e adoção das providências decorrentes que se mostrem necessárias.

Art. 7º - Caso o aparelho apresente defeito ou algum tipo de problema a Unidade Educativa deve ser avisada imediatamente para que faça os encaminhamentos necessários, em consonâncias com a presente instrução normativa, regramento estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e acompanhamento da respectiva Diretoria Regional de Educação.

Art. 8º - Após o recebimento do equipamento na Unidade Educativa e a realização de sua configuração, o equipamento deverá ser entregue aos estudantes em até 72 (setenta e duas) horas.

Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação, sob a condução da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, encaminhará para todas as Unidades Educativas, por meio das empresas contratadas, os equipamentos para que sejam entregues aos familiares dos estudantes.

Art. 10 - A Secretaria Municipal de Educação fará, pela Coordenadoria Pedagógica e Diretorias Regionais de Educação, com apoio da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, o monitoramento do tablet por meio de sistema específico com o objetivo de rastrear de forma georreferenciada os equipamentos e sua utilização.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Educação, pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, é responsável por acompanhar a resolução dos encaminhamentos realizados pelas Diretorias Regionais de Educação quando o equipamento apresentar defeito ou existir outro problema.

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Educação, pela Coordenadoria Pedagógica, é responsável pela orientação pedagógica do uso do tablet e indicação de aplicativos a serem instalados, necessários à diminuição de barreiras aos estudantes.

Art. 13 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação divulgar as informações sobre a distribuição dos tablets para as Unidades Educacionais de sua região, bem como os materiais técnico-orientativos elaborados pelas demais unidade da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação acompanhar a entrega dos tablets nos prazos estipulados pela SME e manter a planilha de registros atualizada.

Art. 15 - Caberá às Diretorias Regionais de Educação realizar reuniões com os gestores das Unidades Educativas para esclarecimentos sobre a entrega e utilização do equipamento, bem como para apoio à organização do processo de entrega.

Art. 16 - As Diretorias Regionais de Educação deverão dar suporte aos gestores das Unidades Educacionais de modo que entreguem os equipamentos aos estudantes em funcionamento e no prazo estipulado.

Art. 17 - Caberá ao Gestor da Unidade Educacional, no ato do recebimento dos equipamentos, conferir a quantidade dos equipamentos recebidos, além de:

I - estabelecer, para acondicionamento dos equipamentos, local seguro e organizado;

II - organizar a distribuição dos equipamentos, primando pelos protocolos de saúde, evitando aglomerações de pessoas e elegendo local amplo e arejado para realizar as entregas;

III - prestar as informações necessárias aos familiares no ato da entrega do equipamento, especialmente sobre o termo de comodato;

IV - garantir a assinatura do termo de comodato de todos os equipamentos entregues;

V – priorizar, para as entregas, os estudantes que não acompanham o ensino remoto ou que estejam em situação de muita vulnerabilidade;

VI - acompanhar as informações disponibilizadas sobre a entrega e uso dos equipamentos por meio do endereço: https://sites.google.com/edu.sme.prefeitura.sp.gov.br/apoiotablet 

Art. 18 - O controle de entrega dos equipamentos será realizado em formulário próprio da Unidade Educacional, conforme modelo constante no anexo I desta instrução normativa.

§ 1º - Nos casos em que o estudante não se encontra mais na Unidade (por transferência ou terminalidade) o equipamento deverá ser encaminhado para outro estudante que se enquadre na lista prioritária, devendo o gestor da Unidade Educativa fazer o devido registro sobre a alteração em lista própria, conforme modelo constante no anexo II desta instrução normativa.

§ 2º - Na hipótese do responsável recusar o recebimento do equipamento deverá estar ciente que é de sua responsabilidade garantir que o estudante acesse o ensino remoto das aulas regulares e projetos/atividades de contraturno.

§ 3º - No caso indicado no § 2º do art. 16 deverá o responsável assinar declaração de próprio punho sobre a recusa e a ciência de sua responsabilidade para com o acesso remoto.

§ 4º - Os documentos mencionados nos parágrafos anteriores deverão ser arquivados na Unidade Educacional e encaminhados para a respectiva Diretoria Regional de Educação sempre que solicitados.

Art. 19 - Constatada qualquer espécie de irregularidade com os equipamentos, o gestor deverá encaminhar a informação para a respectiva Diretoria Regional de Educação imediatamente.

Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Secretário Municipal de Educação.

Art. 21 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2021

ANEXO I

Unidade Educativa: __________________________________________________________________________ DRE _____________________

Responsável pelo preenchimento: ______________________________________________________________ RF ________________________

Planilha de controle de entrega do tablet com chip

Ano / Ciclo Nome do estudante Responsável pelo recebimento Data

 

ANEXO II INSTRUÇÃO NORMATIVA SME nº 10, DE 22 DE ABRIL DE 2021

 

Unidade Educativa: __________________________________________________________________________ DRE _____________________

Responsável pelo preenchimento: ______________________________________________________________ RF ________________________

Mudança da titularidade do tablet (alteração de estudante por causa de transferência, mudança de Unidade Educativa ou recusa do familiar).

Número de série do tablet Nome do estudante (que receberia o tablet) Ano / Ciclo EOL (do estudante que receberia o tablet) Nome do estudante que receberá o tablet EOL (do estudante que receberá o tablet). Ano / Ciclo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo