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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 3 de 7 de Maio de 2019

Regulamenta o procedimento de emissão de Declaração de Transferência do Direito de Construir com doação de imóvel nos termos dos artigos 123, 126, 127, 128, 130 e 131 da Lei 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, aos processos físicos administrativos ainda em andamento, em razão do disposto no Decreto 58.289/2018.

Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano SMDU nº 003 de 2019

Regulamenta o procedimento de emissão de Declaração de Transferência do Direito de Construir com doação de imóvel nos termos dos artigos 123, 126, 127, 128, 130 e 131 da Lei 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, aos processos físicos administrativos ainda em andamento, em razão do disposto no Decreto 58.289/2018.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano no uso das atribuições legais e, considerando o Decreto 58.289/2018,

RESOLVE:

Art. 1º. A expedição da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência com fundamento nas hipóteses de doação de imóvel à Prefeitura Municipal de São Paulo nos processos administrativos em andamento por meio físico deverá atender ao disposto na presente Instrução Normativa, após a manifestação da Secretaria fim de interesse no recebimento em doação da área.

2º. Para fins do disposto no “caput”, fica estabelecido que:

I - A Coordenadoria de Legislação, Uso e Ocupação do solo – DEUSO deverá iniciar processo SEI com vistas a cumprir o rito previsto no artigo 5º do Decreto 58.289/2018, instruído com os seguintes documentos oriundos do processo físico:

a) cópia da manifestação de Interesse em doação do Imóvel;

b) cópia da peça gráfica que permita entender a área a ser doada;

c) cópia de manifestação favorável do recebimento da área a ser doada pela Secretaria fim;

d) demais informações consideradas relevantes.

II - Após a instrução, o processo SEI deverá ser encaminhado ao Gabinete de SMDU para que seja dado conhecimento às demais Secretarias citadas no artigo 4º, §5º do Decreto 58.289/2018;

III - Findas as análises e as posteriores ciências, SMDU.G, no expediente SEI, formulará documento contendo avaliação final acerca de conveniência, economicidade e interesse público no recebimento da doação, nos termos do artigo 5º, §2º do Decreto 58.289/2018;

IV - Após a manifestação conjunta, o processo SEI seguirá o disposto no Decreto 58.289/2018;

V - Até a finalização do processo SEI, o processo físico permanece em custódia em DEUSO;

VI - Formulada a expedição da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência com doação, ou caso haja manifestação contrária ao recebimento em doação da área, as manifestações contidas no processo SEI serão juntadas ao processo físico para posterior arquivamento.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

Fernando Chucre

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo