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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 5 de Janeiro de 2021

Altera os parágrafos 1º e 4º do artigo 41 da Instrução Normativa SMADS nº 03, de 31 de agosto de 2018, que dispõe sobre procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas por Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMADS/2021

Altera os parágrafos 1º e 4º do artigo 41 da Instrução Normativa SMADS nº 03, de 31 de agosto de 2018.

DOUGLAS GUALBERTO CARNEIRO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em Exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º - Ficam alterados o disposto nos parágrafos 1º e 4º do artigo 41 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações: 

Artigo 41 (...)

§1º É permitida a utilização de recursos provenientes do Termo de Colaboração para realização de reformas, caracterizadas pela alteração nas condições existentes da edificação, com ou sem mudança de uso/função, visando melhorar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança, desde que não haja ampliação de área construída computável nos termos da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

(...)

§4º É vedada a utilização de recursos provenientes do Termo de Colaboração para a execução de obras de ampliação de área construída, excepcionadas aquelas amparadas nos parágrafos 1º e 2º deste artigo. (NR)

Art. 2º - Ficam mantidos os demais dispositivos da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo