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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR Nº 1 de 8 de Agosto de 2018

Dispõe sobre o Termo de Permissão de Uso - TPU para o uso de vias e logradouros públicos para a instalação de sistema de compartilhamento de bicicletas, com ou sem estação física.

GABINETE DO SECRETÁRIO/Instrução Normativa SMPR nº 01, de 08 de agosto de 2018-PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DOC 11/08/2018

Considerando o Decreto nº 57.889, de 21 de setembro de 2017, que dispõe sobre o compartilhamento de bicicletas em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMT/CMUV nº 17, de 12 de dezembro de 2017, que regulamenta a credenciamento das Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs para exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas disponibilizado nas vias e logradouros públicos.

Marcos Rodrigues Penido, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. A expedição do Termo de Permissão de Uso - TPU para o uso de vias e logradouros públicos para a instalação de sistema de compartilhamento de bicicletas, com ou sem estação física, deverá atender o disposto na presente Instrução Normativa.

§1º. Para fins do disposto no “caput”, e conforme prescrição do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV na Resolução nº 17/17, ficam estabelecidos:

I – Sistema de compartilhamento de bicicletas com estação, composto por estruturas físicas para estacionamento de bicicletas e por terminais de liberação;

II - Sistema de compartilhamento de bicicletas sem estação física – dockless ou freefloating -, composto por bicicletas com sistema de autotravamento e com suporte tecnológico para seu funcionamento e liberação, cujas áreas para retirada e/ou devolução dar-se-ão em locais georreferenciados, previamente definidos, sem estação física.

§2º. A instalação dos sistemas de compartilhamento de bicicletas com ou sem estação física deverá atender as regras da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental – CONPRESP, bem como de outros órgãos ou entidades públicas competentes, no âmbito de suas respectivas atribuições.

Art. 2º. O Termo de Permissão de Uso - TPU para o uso de vias e logradouros públicos para a instalação de sistema de compartilhamento de bicicletas deverá ser requerido pela Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada - OTTC para os locais indicados no Plano de Implantação do Serviço de Compartilhamento de Bicicleta apresentado a CMUV quando do seu credenciamento.

§1º. Deverá ser requerido um TPU para cada local, respeitadas as especificidades elencadas no Art. 1º.

§2º. O TPU será outorgado a título precário, oneroso e intransferível, podendo ser revogado a qualquer tempo em face de interesse público.

Art. 3º. Para fins de instrução do pedido de TPU, dependendo das características do sistema de compartilhamento de bicicletas a ser instalado na via ou logradouro público, deverão ser apresentados:

I. Requerimento padrão, assinado pelo representante legal da OTTC, conforme anexo 1 desta Instrução Normativa, contendo dentre outras, as seguintes informações:

a. Nome da Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC (razão social e nome fantasia);

b. Endereço completo do local onde se pretende instalar o sistema de compartilhamento de bicicleta;

c. Indicação do tipo de compartilhamento, conforme Art. 1º desta Instrução Normativa;

d. Número de bicicletas a serem disponibilizadas para a prestação do serviço, indicadas no Plano de Implantação de Serviço de Compartilhamento de Bicicletas apresentado a CMUV, quando do seu credenciamento;

e. Número de bicicletas que serão retiradas e/ou devolvidas no local objeto da solicitação;

f. Área ocupada para a instalação;

g. Número da correspondente licença de funcionamento da OTTC, e data da sua publicação;

h. Indicação da data do deferimento e respectiva publicação do credenciamento da OTTC, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

II. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ;

III. Cópia da ficha de inscrição da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;

IV. Declaração de que atende integralmente as disposições constantes no Decreto nº 57.889/17 e Resolução SMT/CMUV nº 17/17, conforme anexo 2 desta Instrução Normativa;

Parágrafo único. A declaração prevista no Inc. IV deverá ser subscrita também por profissional habilitado e acompanhada de cópias da carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/SP, e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, ou cópias da carteira do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/SP e respectivo Registro de Responsabilidade Técnica – RRT.

Art. 4º. Compete a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento-SUSL a análise da solicitação, com posterior encaminhamento ao Prefeito Regional para despacho decisório, bem como a emissão da guia referente ao preço público devido.

Parágrafo único. O preço público a ser cobrado pelo uso do espaço público corresponde àquele definido por CMUV conforme Inc. III, Art. 11 do Decreto nº 57.889/17 c/c Capítulo II, da Resolução SMT/CMUV nº 17/17, a ser recolhido mensalmente.

Art. 5º Do Termo de Permissão de Uso, para o uso de vias e logradouros públicos para a instalação de sistema de compartilhamento de bicicletas, deverão constar as seguintes informações:

a. Razão social e nome fantasia da OTTC;

b. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ;

c. Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;

d. Sistema utilizado para o compartilhamento de bicicleta (com ou sem estação física);

e. Endereço completo do local onde será instalado o sistema de compartilhamento de bicicleta (SQL e CODLOG);

f. Área ocupada para a instalação;

g. Número de bicicletas que serão retiradas e/ou devolvidas no local;

h. Amparo legal;

i. Data da publicação no DOC;

j. Outras informações a critério do órgão técnico.

Parágrafo único. Incumbe às Prefeituras Regionais numerar sequencialmente os Termos de Permissão de Uso - TPUs para o uso de vias e logradouros públicos para a instalação de sistema de compartilhamento de bicicletas conforme anexo 3:

TPU BC /PR-“xx”/nº sequencial/ano de expedição.

Art. 6º. Na ocorrência do descredenciamento da OTTC, previsto no Art. 4º da Resolução SMT/CMUV nº 17/17 os Termos de Permissão de Uso a ela outorgados deverão ser imediatamente revogados.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo